TJDFT - 0709541-23.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 15:06
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 17:07
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
25/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/07/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709541-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REVEL: FERGUS BOTELHO PEREIRA DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente na petição de ID 202651419, por meio do qual almeja que este Juízo realize nova pesquisa via SISBAJUD, modalidade automática, uma vez que repetição de diligência efetuada no período de fevereiro/2024 a março/2024, se mostra recente e a parte exequente não comprovou qualquer alteração da situação financeira da parte executada, afrontando, dessa forma, os princípios da celeridade e da economia processual, ambos previstos no artigo 2º da lei n. 9.099/1995.
Ademais, há de se ter razoabilidade quanto aos pedidos de aplicação de medidas de constrição, até porque constitui ônus do credor indicar bens passíveis de penhora, bem como a localização dos mesmos, não devendo esse encargo ser atribuído ao Poder Judiciário, mormente o princípio da cooperação judiciária.
Assim, pela derradeira vez, concedo à exequente o prazo de dois dias para indicar bens penhoráveis do executado, sem pedido de repetição de diligências recentemente tentadas, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
Publique-se.
Taguatinga/DF..
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:21
Indeferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:55
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709541-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REVEL: FERGUS BOTELHO PEREIRA CERTIDÃO Tendo em vista que a consulta efetuada, junto ao sistema Renajud, NÃO resultou em encontrar veículos em nome da parte executada, livre de restrições, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 15:49:21. -
02/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/06/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 23:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:57
Outras decisões
-
02/05/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:10
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
20/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de WALISSON BOTELHO PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:01
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 18:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/11/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 15:24
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de WALISSON BOTELHO PEREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:02
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO a parte requerida WALISSON BOTELHO PEREIRA a pagar à parte autora a quantia descrita no pedido inicial e nos cálculos de 159316381, pág. 5, no total de R$538,98 (quinhentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos), com correção monetária e juros contados desde o ajuizamento da demanda (19/05/2023), ambos seguindo os índices legais.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença.
Tendo em vista revelia decretada em desfavor da parte requerida, neste ato foram promovidas as alterações cadastrais no sistema.
Proceda a Secretaria ao registro do expediente contando o prazo a partir da data de hoje.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a autora.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (ENUNCIADO 167 do FONAJE).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
01/10/2023 10:54
Recebidos os autos
-
01/10/2023 10:54
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 23:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
26/07/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-TAG
-
21/07/2023 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
21/07/2023 18:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 00:27
Recebidos os autos
-
19/07/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:39
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/05/2023 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/05/2023 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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