TJDFT - 0707522-65.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:05
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CIVIL COLETIVA Nº 1998.01.1.016798-9.
COMPETÊNCIA.
JUÍZO DO DOMICÍLIO OU DISTRITO FEDERAL.
FACULDADE DO CONSUMIDOR BENEFICIÁRIO.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Conforme decidiu o colendo STJ, ao julgar o REsp nº 1.391.198, “a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, (...) é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal”. 2.
Dessa forma, o juiz não pode declinar de ofício da competência, tendo em vista a faculdade do consumidor de ajuizar a demanda em seu domicílio ou no Distrito Federal. 3.
Agravo de instrumento provido. -
28/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:52
Conhecido o recurso de VALDIR ANTONIO GOTTARDO - CPF: *26.***.*60-06 (AGRAVANTE) e provido
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22/09/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 17:08
Recebidos os autos
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04/05/2023 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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04/05/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2023 23:59.
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30/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 18:46
Expedição de Ofício.
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27/03/2023 18:00
Recebidos os autos
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27/03/2023 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
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09/03/2023 16:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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06/03/2023 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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06/03/2023 17:24
Recebidos os autos
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06/03/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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06/03/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/03/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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