TJDFT - 0723785-88.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:30
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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24/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
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23/09/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
05/09/2024 18:00
Recebidos os autos
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05/09/2024 18:00
Homologada a Transação
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02/09/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
19/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/08/2024 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:28
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723785-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME REVEL: KARLA ANDREIA SANTANA GONZAGA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para informar se entrou em contato com a executada, em 02 (dois) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 13:33:08. -
22/07/2024 03:32
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
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10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de KARLA ANDREIA SANTANA GONZAGA DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723785-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME REVEL: KARLA ANDREIA SANTANA GONZAGA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado(s) de PENHORA retro, devidamente(s) cumprido(s) na data de 18/06/2024.
De ordem, tendo em vista a proposta de acordo constante da certidão de ID 201546711, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 02 (dois) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 21:20:35. -
02/07/2024 21:22
Juntada de Certidão
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24/06/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
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22/05/2024 18:42
Juntada de Certidão
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22/05/2024 18:12
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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22/05/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
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22/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
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22/05/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
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01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de KARLA ANDREIA SANTANA GONZAGA DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:37
Indeferido o pedido de KARLA ANDREIA SANTANA GONZAGA DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*79-87 (REVEL)
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27/03/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/03/2024 18:57
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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27/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de KARLA ANDREIA SANTANA GONZAGA DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723785-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME REVEL: KARLA ANDREIA SANTANA GONZAGA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou impugnação à penhora SISBAJUD ID 189658845.
Em cumprimento à decisão ID 176127139, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias,.
Após, anote-se a conclusão para decisão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 15:16:06. -
12/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/03/2024 14:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/03/2024 20:06
Juntada de Certidão
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31/01/2024 19:12
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:05
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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31/01/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2024 13:58
Recebidos os autos
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31/01/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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31/01/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de KARLA ANDREIA SANTANA GONZAGA DE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
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13/12/2023 15:30
Juntada de Certidão
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05/12/2023 14:22
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
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19/11/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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05/11/2023 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 13:28
Recebidos os autos
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31/10/2023 13:28
Deferido o pedido de SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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23/10/2023 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:50
Decorrido prazo de KARLA ANDREIA SANTANA GONZAGA DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:52
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré no pagamento de R$ 646,80 (seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), com acréscimo da multa pontual de 2%, corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE, com juros de mora de 1% ao mês, a partir de 10/12/2021 Tendo em vista revelia decretada em desfavor da parte requerida, neste ato foram promovidas as alterações cadastrais no sistema.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento ou ofício de transferência.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a autora.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (ENUNCIADO 167 do FONAJE).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
29/09/2023 17:04
Recebidos os autos
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29/09/2023 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
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17/08/2023 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/08/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:43
Decorrido prazo de KARLA ANDREIA SANTANA GONZAGA DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
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03/08/2023 01:27
Decorrido prazo de SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME em 02/08/2023 23:59.
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31/07/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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31/07/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 13:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:34
Outras decisões
-
29/05/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
11/05/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 15:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 00:20
Recebidos os autos
-
09/05/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:43
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 23:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:32
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 13:42
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:42
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/01/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:37
Decorrido prazo de CDJ EDUCACIONAL LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:37
Decorrido prazo de SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME em 27/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 17:26
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/01/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/12/2022 15:36
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2022 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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