TJDFT - 0702531-17.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 20:34
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:02
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
20/06/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 14:06
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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18/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 21:09
Recebidos os autos
-
06/06/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
25/04/2024 10:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:45
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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10/04/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/04/2024 11:12
Recebidos os autos
-
23/01/2024 04:23
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/01/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/01/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
08/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de MARILENE ALCANJO LOPES em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:58
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 04:13
Decorrido prazo de MARILENE ALCANJO LOPES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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26/11/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 21:28
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
16/11/2023 19:49
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:59
Decorrido prazo de MARILENE ALCANJO LOPES em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:01
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de MARILENE ALCANJO LOPES em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702531-17.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE ALCANJO LOPES REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por MARILENE ALCANJO LOPES em face da decisão de id 166785044 que não concedeu a antecipação dos efeitos da tutela.
O embargante alega que houve contradição na apreciação do pedido de consignação em pagamento.
Eis, em síntese, o necessário.
Decido.
Conheço e rejeito os embargos opostos, pois a decisão restou devidamente fundamentada sobre o indeferimento do pedido de consignação.
A insurgência se refere ao próprio mérito da decisão.
Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos opostos.
Diga o Autor em réplica, no prazo de 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
27/09/2023 20:09
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/09/2023 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 19:45
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:11
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/08/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 10:46
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/08/2023 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 19:57
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/05/2023 13:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2023 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
10/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2023 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/04/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 22:02
Recebidos os autos
-
14/02/2023 22:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/12/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/11/2022 03:01
Decorrido prazo de MARILENE ALCANJO LOPES em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 21:41
Recebidos os autos
-
06/11/2022 21:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/10/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:00
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
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06/09/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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10/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
21/07/2022 14:16
Recebidos os autos
-
21/07/2022 14:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2022 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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