TJDFT - 0730064-68.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 16:12
Transitado em Julgado em 18/11/2023
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23/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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18/11/2023 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/11/2023 10:19
Recebidos os autos
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18/11/2023 10:19
Homologada a Transação
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17/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/11/2023 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:01
Recebidos os autos
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16/11/2023 09:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/10/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 17:49
Recebidos os autos
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09/10/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730064-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO MARQUES BARBOSA REU: ELCILENE SOARES DOS SANTOS DECISÃO Intime-se a parte autora para comprovar ser o proprietário ou possuir do veículo objeto dos autos, visto que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) anexado aos autos pelo próprio autor, indica que o veículo está registrado em nome de terceiro estranho à lide (PAMELA LORRANE ALVES COSTA).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
26/09/2023 19:21
Recebidos os autos
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26/09/2023 19:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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