TJDFT - 0717301-35.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 04:10
Processo Desarquivado
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22/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
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23/12/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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22/12/2023 04:11
Processo Desarquivado
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21/12/2023 19:39
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 04:18
Processo Desarquivado
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21/11/2023 12:37
Juntada de Certidão
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25/10/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
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24/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
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29/09/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 17:46
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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29/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717301-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATHALIA PEREIRA CARNEIRO EXECUTADO: ESMAEL DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 172546468, anuída ao ID 173249050.
Registre-se que foi solicitado, nesta data, o desbloqueio da quantia de R$ 38,68 (trinta e oito reais e sessenta e oito centavos), constrita via SISBAJUD, nos termos do documento em anexo.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Considerando a falta de interesse recursal no caso, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/09/2023 18:45
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:45
Homologada a Transação
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26/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 19:31
Recebidos os autos
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20/09/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 19:18
Recebidos os autos
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14/09/2023 19:18
Deferido o pedido de ESMAEL DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *25.***.*05-98 (EXECUTADO).
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12/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:12
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ESMAEL DE OLIVEIRA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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02/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 13:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:51
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/08/2023 10:56
Decorrido prazo de ESMAEL DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *25.***.*05-98 (EXECUTADO) em 10/08/2023.
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11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de ESMAEL DE OLIVEIRA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ESMAEL DE OLIVEIRA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:46
Expedição de Mandado.
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02/07/2023 17:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/06/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 18:27
Recebidos os autos
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05/06/2023 18:27
Deferido o pedido de NATHALIA PEREIRA CARNEIRO - CPF: *55.***.*03-70 (EXEQUENTE).
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05/06/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/06/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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