TJDFT - 0736196-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
17/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 11:54
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 11:12
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736196-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DELAMORA EXECUTADO: THIAGO RAMOS DE SOUZA, LETIANE VANESSA DE OLIVEIRA BARBOSA, ALEXANDRE AUGUSTO RIBEIRO DE ALENCAR, MARIANA DE OLIVEIRA GALVAO CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 192141880, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre os depósitos, sob pena de seu silêncio ser considerado como quitação do débito.
BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2024 12:26:48.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
02/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de LETIANE VANESSA DE OLIVEIRA BARBOSA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO RIBEIRO DE ALENCAR em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de THIAGO RAMOS DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIANA DE OLIVEIRA GALVAO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736196-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DELAMORA EXECUTADO: THIAGO RAMOS DE SOUZA, LETIANE VANESSA DE OLIVEIRA BARBOSA, ALEXANDRE AUGUSTO RIBEIRO DE ALENCAR, MARIANA DE OLIVEIRA GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de verba sucumbencial.
Intime-se a parte executada, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito -
05/04/2024 10:56
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:56
Outras decisões
-
04/04/2024 17:25
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736196-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: RICARDO SALVADOR FERRAZ PAIVA, FABIANA RAMOS DE SOUSA RAMIRO REU: THIAGO RAMOS DE SOUZA, LETIANE VANESSA DE OLIVEIRA BARBOSA, ALEXANDRE AUGUSTO RIBEIRO DE ALENCAR, MARIANA DE OLIVEIRA GALVAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, ficam os réus intimados a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:55:39.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
25/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736196-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: RICARDO SALVADOR FERRAZ PAIVA, FABIANA RAMOS DE SOUSA RAMIRO REU: THIAGO RAMOS DE SOUZA, LETIANE VANESSA DE OLIVEIRA BARBOSA, ALEXANDRE AUGUSTO RIBEIRO DE ALENCAR, MARIANA DE OLIVEIRA GALVAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 187396901 TRANSITOU EM JULGADO EM 20/04/2024.
Nos termos da sentença, ficam intimados ALEXANDRE AUGUSTO RIBEIRO DE ALENCAR e MARIANA DE OLIVEIRA GALVAO para apresentarem seus dados bancários para efetivação da transferência dos valores depositados nos autos.
Após, à Contadoria para cálculo de custas finais.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 11:38:40.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
20/03/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:40
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO RIBEIRO DE ALENCAR em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de THIAGO RAMOS DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de RICARDO SALVADOR FERRAZ PAIVA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:14
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECLARAR extinta a obrigação de restituir o valor recebido pelos autores a título de comissão de corretagem pela intermediação na compra e venda do imóvel sito à Qi 14, conjunto L, casa 02, Guará I, Brasília/DF, CEP: 71.015-120.
Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício de transferência dos valores depositados nos autos em favor de ALEXANDRE AUGUSTO RIBEIRO DE ALENCAR, MARIANA DE OLIVEIRA GALVAO, devendo estes apresentarem seu(s) dado(s) bancários para efetivação da medida.
Caso mantenham-se silentes, expeça-se alvará de levantamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno todos os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, §2º, do CPC/2015.
Transitado em julgado e não havendo outros requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os presentes.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se -
23/02/2024 11:40
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:40
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736196-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: RICARDO SALVADOR FERRAZ PAIVA, FABIANA RAMOS DE SOUSA RAMIRO REU: THIAGO RAMOS DE SOUZA, LETIANE VANESSA DE OLIVEIRA BARBOSA, ALEXANDRE AUGUSTO RIBEIRO DE ALENCAR, MARIANA DE OLIVEIRA GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos apresentados pelas partes, uma vez que a prova testemunhal é totalmente despicienda, já que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Façam-se conclusão dos autos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:06
Outras decisões
-
21/02/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de THIAGO RAMOS DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 19:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736196-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: RICARDO SALVADOR FERRAZ PAIVA, FABIANA RAMOS DE SOUSA RAMIRO REU: THIAGO RAMOS DE SOUZA, LETIANE VANESSA DE OLIVEIRA BARBOSA, ALEXANDRE AUGUSTO RIBEIRO DE ALENCAR, MARIANA DE OLIVEIRA GALVAO DESPACHO Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 13:54
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/02/2024 18:20
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736196-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: RICARDO SALVADOR FERRAZ PAIVA, FABIANA RAMOS DE SOUSA RAMIRO REU: THIAGO RAMOS DE SOUZA, LETIANE VANESSA DE OLIVEIRA BARBOSA, ALEXANDRE AUGUSTO RIBEIRO DE ALENCAR, MARIANA DE OLIVEIRA GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que os mandados expedidos em face dos dois primeiros réus retornaram sem cumprimento, e observando os termos da certidão de ID 17362516, determino a expedição de mandados de citação dos réus acima citados, a ser cumprido por Oficial de Justiça, devendo os atos serem concretizado pelos seguintes meios: - THIAGO RAMOS DE SOUZA, CPF nº *04.***.*07-35, RG: 2.187.378 SSP/DF, brasileiro, união estável, administrador, Telefone/WhatsApp: (61) 9 8558-3231, e-mail: [email protected]. - LETIANE VANESSA DE OLIVEIRA BARBOSA, CPF: *28.***.*89-72, RG: 5.977.200 SSP/GO, brasileira, união estável, administradora, Telefone/WhatsApp: (61) 9 8594-1537, e-mail: [email protected].
Aguarde-se o cumprimento da diligência.
Contudo, retornando os mandados novamente sem cumprimento, façam conclusos os atos para pesquisa de endereços.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 19:43
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:32
Outras decisões
-
28/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/09/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/09/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/09/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:12
Recebida a emenda à inicial
-
14/09/2023 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/09/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:30
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:30
Outras decisões
-
30/08/2023 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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