TJDFT - 0038167-58.2016.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:35
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/11/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:05
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/11/2024 14:46
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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04/11/2024 01:17
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
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17/10/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
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15/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038167-58.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOLZANI MARTINS COELHO EXECUTADO: LUIS HENRIQUE RAMOS DINIZ, RODRIGO RAMOS DINIZ DESPACHO Por provável erro material, não houve o protocolo de desbloqueio nos termos da determinação de ID 212741295, o que passo a fazer neste momento. À Secretaria, para prosseguir com as transferências de valores conforme determinação de ID 212741295 e, sem prejuízo, aguarde-se o prazo para manifestação do exequente sobre eventual quitação do débito e consequente extinção do processo.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/10/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:15
Outras decisões
-
23/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038167-58.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOLZANI MARTINS COELHO EXECUTADO: LUIS HENRIQUE RAMOS DINIZ, RODRIGO RAMOS DINIZ DESPACHO Diante da impugnação a penhora apresentada pelo executado, fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2024 10:55
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 04:06
Recebidos os autos
-
14/08/2024 04:06
Deferido o pedido de DOLZANI MARTINS COELHO - CPF: *03.***.*10-87 (EXEQUENTE).
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13/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/08/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038167-58.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOLZANI MARTINS COELHO EXECUTADO: LUIS HENRIQUE RAMOS DINIZ, RODRIGO RAMOS DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por LUIS HENRIQUE RAMOS DINIZ sob fundamento de que houve excesso de execução nos valores apontados pelo autor, pois, segundo o requerido, a condenação teria sido de 9,5% sobre o valor da causa, e não 10% segundo a planilha do autor.
Verifico que a sentença de id. 8421903 fixou a condenação nos termos abaixo: Condeno os réus ao pagamento de 95% das custas processuais.
Condeno-os também ao pagamento de honorários advocatícios do(a) advogado(a) da parte autora, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação acima, uma vez que não exigiu maior trabalho, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça ao primeiro réu Rodrigo Ramos Diniz, em razão dos comprovantes do id 35103756 e qualificação como desempregado.
Em razão do acolhimento da tese da impossibilidade de cumulação da multa e penalidade/honorários, condeno o autor ao pagamento de 5% das custas processuais e honorários advocatícios fixados por equidade em favor da Defensoria Pública, na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais).
Desta feita, não assiste razão ao executado, dado que o dispositivo foi claro em condenar o requerido ao pagamento de honorários no percentual de 10% do valor da causa, não sendo possível a compensação com os 5% a que fora condenado o autor, nos termos do art. 85, §14, CPC.
Destaco que, segundo a legislação vigente, o percentual supracitado deve ser alvo de cumprimento de sentença autônomo, vedada a compensação.
Assim, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Fica o exequente intimado a apresentar planilha atualizada do débito e a indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/07/2024 22:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 22:04
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/07/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038167-58.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOLZANI MARTINS COELHO EXECUTADO: LUIS HENRIQUE RAMOS DINIZ, RODRIGO RAMOS DINIZ CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ID 201006943.
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 17:21:45.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
21/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038167-58.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOLZANI MARTINS COELHO EXECUTADO: LUIS HENRIQUE RAMOS DINIZ, RODRIGO RAMOS DINIZ CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo conferido no edital de ID 193004645 sem manifestação de EXECUTADO: LUIS HENRIQUE RAMOS DINIZ, RODRIGO RAMOS DINIZ.
Fica intimada a Defensoria Pública, na função de Curadoria Especial, para eventual impugnação.
Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 18:16:42.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
19/06/2024 18:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:18
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE RAMOS DINIZ - CPF: *76.***.*41-49 (EXECUTADO), RODRIGO RAMOS DINIZ - CPF: *02.***.*15-13 (EXECUTADO) em 13/06/2024.
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17/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:32
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE RAMOS DINIZ em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:14
Decorrido prazo de RODRIGO RAMOS DINIZ em 13/06/2024 23:59.
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19/04/2024 03:06
Publicado Edital em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:29
Expedição de Edital.
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10/04/2024 15:56
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
07/04/2024 15:06
Outras decisões
-
01/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 03:12
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 13:28
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:28
Indeferido o pedido de DOLZANI MARTINS COELHO - CPF: *03.***.*10-87 (AUTOR)
-
06/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:51
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038167-58.2016.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DOLZANI MARTINS COELHO REU: LUIS HENRIQUE RAMOS DINIZ, RODRIGO RAMOS DINIZ DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 173114196.
Após, retornem-se os autos conclusos.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
26/09/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 21:43
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/07/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 22:32
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2021 22:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 20:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 18:29
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 18:27
Recebidos os autos
-
07/06/2021 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2021 14:21
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/06/2021 14:21
Transitado em Julgado em 01/06/2021
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 12/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:47
Publicado Sentença em 20/04/2021.
-
19/04/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 14:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/04/2021 09:31
Recebidos os autos
-
16/04/2021 09:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/04/2021 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/04/2021 17:06
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/04/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 18/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2021 02:32
Publicado Sentença em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 15:36
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/02/2021 14:13
Recebidos os autos
-
23/02/2021 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2021 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/02/2021 11:47
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
04/02/2021 11:45
Recebidos os autos
-
01/02/2021 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
01/02/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:54
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 10:35
Recebidos os autos
-
15/01/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/01/2021 15:38
Recebidos os autos
-
12/01/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2021 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/12/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 18:21
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2020 03:46
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE RAMOS DINIZ em 26/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 18:05
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 02:36
Publicado Edital em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 16:49
Expedição de Edital.
-
26/08/2020 12:23
Recebidos os autos
-
26/08/2020 12:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
31/07/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 08:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 20:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 18:58
Recebidos os autos
-
20/07/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
17/07/2020 11:04
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO - CPF: *03.***.*10-87 (AUTOR) em 15/07/2020.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 15/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 08:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 16:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/01/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 23:18
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 18/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 03:50
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 17:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 13:24
Expedição de Carta.
-
20/11/2019 17:36
Recebidos os autos
-
20/11/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
11/10/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 23:17
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 08/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 04:52
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 19:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 19:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 06:05
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 06:05
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE RAMOS DINIZ em 16/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2019 22:51
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2019 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 18:34
Expedição de Mandado.
-
26/07/2019 18:34
Juntada de mandado
-
26/07/2019 06:49
Publicado Despacho em 26/07/2019.
-
25/07/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 11:44
Recebidos os autos
-
24/07/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
19/07/2019 14:41
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO - CPF: *03.***.*10-87 (AUTOR), LUIS HENRIQUE RAMOS DINIZ - CPF: *76.***.*41-49 (RÉU) e RODRIGO RAMOS DINIZ - CPF: *02.***.*15-13 (RÉU) em 18/07/2019.
-
19/07/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 12:55
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 12:55
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE RAMOS DINIZ em 01/07/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 06:02
Publicado Despacho em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 17:56
Recebidos os autos
-
04/06/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
22/05/2019 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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