TJDFT - 0725632-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:47
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
12/05/2025 16:38
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE CALAZANS DA ROCHA em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
26/03/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2025 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/03/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:17
Juntada de intimação de pauta
-
06/03/2025 13:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/02/2025 16:16
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/02/2025 12:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
30/01/2025 02:15
Juntada de Petição de comprovante
-
28/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE CALAZANS DA ROCHA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de Priscila Martins Duarte em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de Viviane Martins Duarte em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/12/2024 03:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:43
Juntada de mandado
-
17/12/2024 10:36
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
14/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
26/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE CALAZANS DA ROCHA em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:06
Outras Decisões
-
08/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2024 14:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/07/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
02/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Processo : 0725632-15.2023.8.07.0000 DESPACHO O processo encontra-se inserido na 21ª Sessão Ordinária Virtual, designada para início no dia 27/06/2024 (id. 59987078), para julgamento de embargos de declaração.
Em 26/06/2024, comparecem aos autos ambas as partes requerendo a suspensão do processo para tratativas de acordo extrajudicial.
Informam, ainda, que os autos originários foram suspensos até 19/12/2024 (ids. 60800824 e 60800833).
Assim, defiro a suspensão dos presentes autos até 19/12/2024.
Retire-se o feito da pauta de julgamento.
Intimem-se.
Brasília – DF, 27 de junho de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
27/06/2024 15:16
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
27/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
27/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:28
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:47
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/06/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de Priscila Martins Duarte em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de Viviane Martins Duarte em 12/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 08:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/02/2024 02:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:45
Deliberado em Sessão - Retirado
-
25/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
-
23/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 02:21
Publicado Intimação de pauta em 22/01/2024.
-
03/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
28/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 16:16
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
25/10/2023 02:17
Decorrido prazo de YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:01
Decorrido prazo de MONICA PONTE SOARES em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 07:58
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023.
-
17/10/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 12:27
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2023 12:27
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/10/2023 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
COTAS DE SOCIEDADE EMPRESARIAL OFERECIDAS EM PENHORA.
PERÍCIA PARA AVALIAR O VALOR DAS AÇÕES.
DESCABIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Segundo o 861 do CPC, havendo a penhora das quotas, incumbe à sociedade apresentar balanço especial, oferecer as quotas aos demais sócios (observando a ordem de preferência) e, não existindo interesse por parte dos sócios não devedores, proceder a liquidação das quotas depositando o valor apurado em juízo.
Nessa perspectiva, com base na determinação legal de a sociedade proceder com a avaliação de suas quotas, tem-se, a priori, a impossibilidade de determinar a avaliação por oficial de justiça ou avaliador nomeado pelo juízo. 2.
Malgrado o art. 835, inc.
IX, do CPC autorize a oferta de ações e quotas de sociedades simples e empresárias em penhora, cabe ao exequente avaliar o benefício de aceitar ou não a oferta formulada pelo executado, porquanto o processo executivo se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC). 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
20/09/2023 18:19
Conhecido o recurso de JOSE CALAZANS DA ROCHA - CPF: *98.***.*60-04 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/09/2023 17:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2023 00:06
Publicado Intimação de Pauta em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:07
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 14:45
Juntada de intimação de pauta
-
28/08/2023 14:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/08/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 19:07
Deliberado em Sessão - Retirado
-
24/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
27/07/2023 00:06
Decorrido prazo de YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:06
Decorrido prazo de MONICA PONTE SOARES em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE CALAZANS DA ROCHA em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:43
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2023 13:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
30/06/2023 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
28/06/2023 18:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/06/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:05
Desentranhado o documento
-
28/06/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/06/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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