TJDFT - 0709661-60.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 15:15
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2024 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de AMANDA DE OLIVEIRA COSTA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709661-60.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA DE OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
01/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:07
Deferido em parte o pedido de AMANDA DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *48.***.*41-26 (EXEQUENTE)
-
22/03/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709661-60.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA DE OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
12/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
08/03/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709661-60.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA DE OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Postergo a análise da expedição de carta precatória.
Antes, intime-se a parte ré para apresentar PROPOSTA de pagamento da dívida, na qual ofereça, de plano, o depósito da 1ª parcela, OU OUTROS BENS passíveis de penhora (de preferência em espécie), e seus respectivos valores, sob pena de reconhecimento de prática de ATO ATENTATÓRIO à dignidade da justiça, o que implicará, nos termos do art. 774, §único do NCPC, na fixação de MULTA de até 20% sobre o débito exequendo.
Prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento do feito e eventual incidência da multa citada.
Apresentada proposta, intime-se a parte exequente para dizer se a aceita, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância.
Desde já, transcorrido in albis o prazo para apresentação de proposta, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, porquanto a parte executada foi regularmente intimada para se manifestar e manteve-se inerte, e arbitro multa de 10% sobre o valor da dívida.
ENCAMINHEM-SE os autos à contadoria judicial para atualização do débito.
No mais, restando infrutíferas as tentativas anteriores, PROCEDA-SE à PESQUISA subsidiária de bens/contrato de trabalho ativo, via sistemas INFOSEG e não havendo êxito, realize-se a consulta ao sistema ONR - Penhora Online.
Apresentado/individualizado algum bem, ou restando infrutíferas as pesquisas, abra-se vista à parte autora para manifestação, bem como para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Desde já, caso não seja possível a intimação da parte ré nos endereços indicados, em razão de mudança de endereço, e nem por telefone, aguardem-se os prazos para adoção das providências determinadas.
Transcorrido in albis, proceda-se aos demais atos de constrição ainda não realizados e, se o caso, venham os autos conclusos.
Ainda, fica deferido eventual pedido de pesquisa de endereço/bens, a ser realizada de forma subsidiária, via sistemas disponíveis.
Cumprida a ordem judicial, intime-se a parte autora para se manifestar, bem como para, se o caso, indicar novo endereço/bens.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
27/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:48
Deferido o pedido de AMANDA DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *48.***.*41-26 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 10:05
Juntada de consulta sisbajud
-
12/12/2023 18:37
Juntada de consulta sisbajud
-
08/12/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/12/2023 16:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/12/2023 16:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
13/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:36
Deferido o pedido de AMANDA DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *48.***.*41-26 (REQUERENTE).
-
08/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/11/2023 14:33
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de AMANDA DE OLIVEIRA COSTA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
05/10/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709661-60.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E S P A C H O Intime-se a parte autora para manifestação (ID 173007622), no prazo de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/09/2023 02:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/08/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/08/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
16/08/2023 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:13
Recebidos os autos
-
15/08/2023 07:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 16:35
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/06/2023 19:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711705-79.2023.8.07.0000
Vilmar Dall Agnol
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabiane Aparecida Signoratti Furlanetto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 17:47
Processo nº 0741024-92.2023.8.07.0000
Geonaide Mendes Aguiar
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 13:02
Processo nº 0719641-37.2023.8.07.0007
Roberto Yasushi Moroshima
Antonia Correia de Sousa
Advogado: Sebastiao Valeriano Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 10:26
Processo nº 0739854-37.2023.8.07.0016
Francisco Germano de Oliveira Almeida
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 15:03
Processo nº 0738841-19.2021.8.07.0001
Artheo Moveis LTDA - ME
Velvudding Moda e Acessorios Eireli
Advogado: Flavia Aparecida Pires Arratia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2021 11:19