TJDFT - 0762648-86.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2024 09:04
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
18/05/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de FRANCESCHINI TRATAMENTOS ODONTOLOGICOS E MEDICOS LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:28
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/04/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCESCHINI TRATAMENTOS ODONTOLOGICOS E MEDICOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:09
Indeferido o pedido de FRANCESCHINI TRATAMENTOS ODONTOLOGICOS E MEDICOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-27 (EXECUTADO)
-
06/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762648-86.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLUBE ODONTOLOGICO MANUTENCAO E COMERCIO VAREJISTA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ELISVALDO JOSE DA ROCHA EXECUTADO: FRANCESCHINI TRATAMENTOS ODONTOLOGICOS E MEDICOS LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o disposto na petição de ID 187736058, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:59
Outras decisões
-
26/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2024 10:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2024 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762648-86.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLUBE ODONTOLOGICO MANUTENCAO E COMERCIO VAREJISTA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ELISVALDO JOSE DA ROCHA EXECUTADO: FRANCESCHINI TRATAMENTOS ODONTOLOGICOS E MEDICOS LTDA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 186406855 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
15/02/2024 17:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/02/2024 12:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:51
Outras decisões
-
09/02/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:40
Outras decisões
-
29/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/01/2024 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 10:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/10/2023 08:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:10
Outras decisões
-
26/10/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/10/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 11:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/08/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 14:34
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de CLUBE ODONTOLOGICO MANUTENCAO E COMERCIO VAREJISTA LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Brasília Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0762648-86.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLUBE ODONTOLOGICO MANUTENCAO E COMERCIO VAREJISTA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ELISVALDO JOSE DA ROCHA REU: FRANCESCHINI TRATAMENTOS ODONTOLOGICOS E MEDICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por CLUBE ODONTOLÓGICO MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA em desfavor de FRANCESCHINI TRATAMENTOS ODONTOLÓGICOS E MÉDICOS LTDA, com pedido condenação ao pagamento de quantia certa.
Este processo é sentenciado em face do mutirão criado pela Portaria Conjunta 67/2023.
Não houve acordo na audiência de conciliação (doc. de ID 149931502).
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte autora alega, em suma, ter firmado um contrato de locação de um equipamento e que a requerida está inadimplemento com o pagamento da quantia de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
No tocante à preliminar não vejo como prosperar a alegação de que ser a peça inicial inepta, pois, mesmo de forma sucinta, a autora delineou os fatos e os fundamentos do pedido, realizando-os de forma adequada, atendendo assim os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
De outro lado, não há que se falar em prejuízo para o exercício do direito de defesa por parte da ré, pois esta opôs embargos à monitória de forma adequada, não demonstrando a existência de nenhum prejuízo.
Passo a apreciar o mérito.
Em que pesem todos os argumentos aduzidos pela parte requerida, no sentido de tentar desvirtuar a discussão para o campo de uma compra de aparelho, defeito, conserto etc., o documento de ID 143428178 é claro no sentido de demonstrar a existência de um contrato de aluguel e de um acerto de pagamento de R$ 650,00 pela locação.
O documento não é impugnado formalmente.
O sistema contratual erigido pelo Código Civil, calcado no princípio da obrigatoriedade, faculta ao contratante a exigência do cumprimento forçado da obrigação, no caso de inadimplência imputável ao outro contratante (art. 475 do CC).
Neste sentido o professor Sílvio de Salvo Venosa sustenta que “essa obrigatoriedade forma a base do direito contratual.
O ordenamento deve conferir à parte instrumentos judiciários para obrigar o contratante a cumprir o contrato ou a indenizar pelas perdas e danos.
Não tivesse o contrato força obrigatória, estaria estabelecido o caos.” (Direito Civil, volume II.
São Paulo: Atlas, pág. 376).
Portanto, é lícito ao autor exigir o cumprimento forçado, por ser imputável ao réu o descumprimento da obrigação, uma vez que não houve o adimplemento da obrigação de pagamento da quantia R$ 650,00.
Neste quadro permanece, em face do réu, o dever de adimplir a obrigação assumida.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e CONDENO a ré ao pagamento da quantia de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), devidamente atualizada e acrescida de juros de mora a partir da citação.
Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, consoante disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.b P.
R.
I.
BRASÍLIA/DF, 5 de julho de 2023.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:04
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de CLUBE ODONTOLOGICO MANUTENCAO E COMERCIO VAREJISTA LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 12:58
Recebidos os autos
-
29/05/2023 12:58
Outras decisões
-
26/05/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2023 06:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 18:55
Juntada de intimação
-
10/03/2023 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 12:33
Recebidos os autos
-
10/03/2023 12:33
Deferido o pedido de CLUBE ODONTOLOGICO MANUTENCAO E COMERCIO VAREJISTA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-83 (AUTOR).
-
09/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/03/2023 16:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2023 07:09
Recebidos os autos
-
11/01/2023 07:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/01/2023 15:21
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2022 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2022 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2022 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 18:00
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2022 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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