TJDFT - 0718926-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 10:57
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:33
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DAVI em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718926-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DAVI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
29/09/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/09/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/09/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718926-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DAVI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente requer a aplicação do teto estabelecido na Lei n. 6.618/2020, para que o pagamento do seu crédito seja feito por RPV (ID 208902902).
DECIDO.
A constitucionalidade da Lei n. 6.618/2020 foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº. 1.491.414, com acórdão publicado em 12/07/2024: “(...) Ante o exposto, forte no art. 21, §§ 1º e 2º, do RISTF, dou provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.” Embora tenha sido expedido precatório para pagamento do valor devido, verifica-se que a Resolução 303/CNJ autoriza a revisão do requisitório para que seja a dívida quitada por meio de RPV.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO ID 208902903 para determinar a expedição da RPV para pagamento tanto do principal quanto dos honorários contratuais dos advogados do autor, limitado a 20 (vinte) salários mínimos.
Considerando o teor do Despacho no Processo SEI nº. 0021005/2024, à Secretaria para certificar a ocorrência ou não do pagamento do requisitório ou a cessão do precatório.
Estando regular a situação do processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial e proceda-se ao cancelamento do ofício de precatório.
Oficie-se a COORPRE.
Caso negativo, dê-se vista ao autor no prazo de 5 dias.
Com o retorno da Contadoria, intimem-se as partes para impugnações no prazo de 5 dias.
Não havendo impugnações, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV e intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:32
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA DAVI - CPF: *73.***.*42-34 (REQUERENTE).
-
10/09/2024 15:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
23/07/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718926-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DAVI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 191188559) e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
28/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/03/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718926-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DAVI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimo a parte exequente para que junte o instrumento contratual que justifique a cobrança dos honorários, em 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
12/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/01/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/01/2024 11:44
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DAVI em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:47
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:09
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:51
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718926-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DAVI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Antes de prolatar a sentença, intime-se a autora para juntar cópia da publicação da aposentadoria no DODF, em 5 dias.
Após, retornem conclusos para julgamento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
04/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:09
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 16:04
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:04
Outras decisões
-
13/04/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 16:10
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/04/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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