TJDFT - 0723479-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 18:08
Recebidos os autos
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22/01/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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10/01/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 18:14
Juntada de Certidão
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27/10/2023 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de VALDETE MARTINS ALMEIDA em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723479-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDETE MARTINS ALMEIDA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia objeto do comprovante e da guia de ids. 171685173 e 171685174 foi depositada em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pelo ré ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, a título de pagamento do valor considerado incontroverso dos honorários advocatícios; e o requerimento de id. 171685174, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor da autora VALDETE MARTINS ALMEIDA, CPF nº *30.***.*74-26; de R$ 591,84 (quinhentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250118740 (id. 172447381), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Inter (077) de nº 11560509-6, agência 0001-9, Chave PIX nº 41.***.***/0001-53, de titularidade de Ricardo Vicente de Paula Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 41.***.***/0001-53 (id. 160976769).
Após, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, se houver, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
29/09/2023 13:12
Recebidos os autos
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29/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:12
Deferido o pedido de VALDETE MARTINS ALMEIDA - CPF: *30.***.*74-26 (REQUERENTE).
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19/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/09/2023 15:41
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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19/09/2023 15:39
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de VALDETE MARTINS ALMEIDA em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:21
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 18:59
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:59
Declarada decadência ou prescrição
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15/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 01:48
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 15:51
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de VALDETE MARTINS ALMEIDA em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 16:06
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:06
Não Concedida a Medida Liminar
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28/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/06/2023 19:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 13:57
Recebidos os autos
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09/06/2023 13:57
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2023 17:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/06/2023 06:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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