TJDFT - 0705207-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 19:33
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:33
Outras decisões
-
16/07/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705207-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LSV SOCCER GESTAO, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Tudo indica que a petição foi juntada de forma equivocada nestes autos.
Assim, à parte autora para esclarecer a petição de ID n. 241659270 e n. 241659270 e os respectivos anexos, tendo em conta que o feito se encontra sentenciado com trânsito em julgado.
BRASÍLIA/DF, 4 de julho de 2025.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
04/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 10:55
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
12/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/11/2024 09:06
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MED SAUDE GINECOLOGIA LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LSV SOCCER GESTAO, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MED SAUDE GINECOLOGIA LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
No ID 210433951 a parte executada informa a existência de acordo extrajudicial e junta comprovante de pagamento aquém do valor executado.
O exequente intimado silencia.
Em que pese o exequente não tenha se manifestado, entendo que não há nos autos a prova da realização do acordo pelo valor depositado pelo executado.
Logo, visando evitar uma extinção e posterior recurso, determino que o exequente se manifeste expressamente sobre a quitação no prazo de cinco dias, sendo que o silêncio importará anuência e o processo será extinto pelo pagamento.
I -
24/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:15
Outras decisões
-
20/09/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LSV SOCCER GESTAO, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705207-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LSV SOCCER GESTAO, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: MED SAUDE GINECOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: THAIS SILVA CUNHA CERTIDÃO Tendo em conta a petição e documentos juntados pelo devedor, fica a parte credora intimada a informar o cumprimento da obrigação.
BRASÍLIA/DF, 9 de setembro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
09/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual.
Intime-se o executado pelo DJ para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
16/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:34
Deferido o pedido de LSV SOCCER GESTAO, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
15/08/2024 16:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/08/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MED SAUDE GINECOLOGIA LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Não conheço da petição de ID 188430476 e seguintes, pois já encerrada a prestação jurisdicional com a prolação da sentença.
Não requerido o cumprimento de sentença arquivem-se os autos.
I -
04/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:52
Outras decisões
-
01/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MED SAUDE GINECOLOGIA LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para esclarecer a petição de ID 186463437, uma vez que se refere a supostos fatos novos, mas não acosta qualquer documento.
No silêncio os autos serão arquivados.
I -
16/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:31
Outras decisões
-
15/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705207-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MED SAUDE GINECOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: THAIS SILVA CUNHA REU: LSV SOCCER GESTAO, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Tendo em conta o determinado no ID n º 185128524, certifico e dou fé que não consta nenhum valor vinculado a estes autos, conforme documento anexo.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:27:05.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
06/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:49
Outras decisões
-
30/01/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
07/12/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 14:03
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de MED SAUDE GINECOLOGIA LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2023 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MED SAUDE GINECOLOGIA LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Diante disso, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I -
25/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:02
Outras decisões
-
10/07/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:16
Outras decisões
-
31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de MED SAUDE GINECOLOGIA LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de MED SAUDE GINECOLOGIA LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2023 12:44
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
01/05/2023 18:03
Deferido o pedido de MED SAUDE GINECOLOGIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-28 (AUTOR).
-
01/05/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/04/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:18
Decorrido prazo de MED SAUDE GINECOLOGIA LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de MED SAUDE GINECOLOGIA LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 00:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MED SAUDE GINECOLOGIA LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:10
Decorrido prazo de THAIS SILVA CUNHA em 22/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 18:12
Mandado devolvido dependência
-
03/03/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 04:45
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 17:11
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/02/2023 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2023 11:51
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/02/2023 20:53
Recebidos os autos
-
23/02/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/02/2023 12:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 11:11
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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