TJDFT - 0726173-03.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 20:22
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ROMULO JESUS DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 13:57
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2025 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
20/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 15:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
19/12/2024 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:04
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 13:04
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/09/2024 13:44
Outras decisões
-
20/09/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROMULO JESUS DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ROMULO JESUS DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726173-03.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROMULO JESUS DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 17:22:14.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
19/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726173-03.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROMULO JESUS DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO A sentença condenou o INSS a pagar os valores devidos relativos ao período de 01/04/2019 a 12/05/2019, não havendo benefício a ser restabelecido, nestes autos.
Dê-se ciência ao autor.
Intime-se novamente o INSS para juntar planilha de cálculos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726173-03.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROMULO JESUS DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 23:34:03.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
25/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:02
Outras decisões
-
22/05/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2024 12:14
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ROMULO JESUS DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:31
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726173-03.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO JESUS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Romulo Jesus dos Santos propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em pagar o valor do auxílio-doença acidentário de 01/04/19 a 12/05/19, considerando sua concessão de 06/08/18 a 12/05/19 e de 13/05/19 a 21/05/19.
Recebida a petição inicial.
Citado, o réu apresentou contestação, suscitando questão preliminar da falta de interesse de agir em razão do indeferimento do benefício na via administrativa já tendo percebido o segurado o valor do benefício anteriormente concedido.
Parecer da contadoria judicial, intimadas as partes. É o relatório.
Decido.
De início, enfrento a questão preliminar suscitada.
Não merecer prosperar a alegada falta de interesse de agir em razão de indeferimento do benefício porque o autor justamente pretende o pagamento do valor do período de 01/04/19 a 12/05/19.
Rejeitada a questão preliminar, passo à análise do mérito.
O parecer da contadoria judicial revela claramente que não há comprovação do pagamento do valor do benefício usufruído relativamente ao período de 01/04/19 a 12/05/19, de modo que se impõe o seu pagamento.
Isto posto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar ao autor o valor do auxílio-doença acidentário referente ao período de 01/04/19 a 12/05/19, obrigando-se o réu a pagar ao autor as parcelas vencidas e não quitadas com incidência de correção monetária, desde o vencimento de cada parcela, e juros moratórios legais desde a citação do réu, abatendo-se o valor já pago administrativamente, e outras parcelas percebidas a título de benefício de percepção legalmente incompatível, apurada a quantia devida em sede de liquidação de sentença.
Face à sucumbência e considerando a iliquidez da obrigação, condeno o réu a pagar honorários advocatícios cujo percentual será definido na liquidação do julgado, a teor do art. 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil c/c a Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas (art. 8º, § 1º, da Lei nº 8620/93).
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487).
Deixo de submeter a sentença ao reexame necessário, considerando que o teto do valor pago aos benefícios previdenciários não suplanta o limite legal de mil salários-mínimos (C.P.C., art. 496, § 3º, I).
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/04/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:44
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:22
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726173-03.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO JESUS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da contadoria judicial.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/03/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 21:14
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726173-03.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO JESUS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes para dizerem se tem outras provas a produzir.
Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/02/2024 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:40
Outras decisões
-
24/10/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726173-03.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO JESUS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para comprovar que diligenciou administrativamente para tentar receber o valor ora cobrado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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