TJDFT - 0741368-41.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:35
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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05/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 13:42
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de M H FLORES - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JHONATAS LOPES DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741368-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI, JHONATAS LOPES DA SILVA SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por ITAU UNIBANCO S.A, em desfavor de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI, JHONATAS LOPES DA SILVA, tendo havido a satisfação da obrigação. 2.
Intimada a interessada MH FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS acerca da notícia de realização de acordo entre as partes (ID 200046114 e *02.***.*09-10) esta quedou-se inerte (ID 203497307) apesar da advertência de que o silêncio importaria em anuência. 3.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4.
Desconstituo a penhora do imóvel indicado ao Id 173433033: Matrícula 53.634, situado à QNN 22, Conjunto H, Lote 53, Ceilândia/DF, registrado no 6º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. 5.
A parte interessada deverá extrair cópia da presente decisão, encaminhá-la ao Tabelionato e recolher os emolumentos devidos, para fins de promoção da baixa da constrição. 6.
Custas pela parte requerida. 7.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 8.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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09/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:32
Decorrido prazo de M H FLORES - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:42
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:42
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:42
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741368-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI, JHONATAS LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tendo em vista que MH FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS é credora neste feito e pelo fato do acordo realizado entre o exequente e o executado (ID 198781898) não prever a destinação de verbas à interessada, reitero a intimação da sociedade de advogados a fim de que manifeste a sua ciência e anuência com os termos do acordo. 2.
Advirto que a ausência de manifestação será entendida como concordância, culminando na extinção do feito nos moldes do art. 924, II do CPC. 3.
Prazo: 05 (cinco) dias. 3.1 Em caso de impugnação, dê-se vista às partes para manifestação no mesmo prazo. 3.2 Em caso de inércia ou concordância, tornem os autos conclusos para extinção do feito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
27/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:47
Outras decisões
-
26/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de M H FLORES - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:54
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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12/06/2024 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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06/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/06/2024 16:57
Deferido o pedido de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-03 (EXECUTADO).
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03/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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29/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:33
Outras decisões
-
17/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 17:10
Recebidos os autos
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16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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14/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:02
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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13/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 03:41
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741368-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI, JHONATAS LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Por meio da petição de Id 189271182, os antigos patronos ITAÚ UNIBANCO S.A. pertencentes à MH FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS solicitam a reserva dos honorários em seu favor no importe de 10% (dez por cento) do total de eventuais depósitos nos autos. 2.
Intimados os atuais patronos acerca do pedido (Id 189559234), não houve manifestação acerca do tema (ID 194508648). 3.
De fato, os antigos patronos que atuaram na causa têm direito à parcela proporcional dos honorários advocatícios arbitrados, na medida do trabalho despendido. 4.
Contudo, a esta altura processual, não é possível se infirmar qual será a extensão do trabalho executado pelos atuais patronos e, de consequência, fixar um percentual justo quando comparado ao trabalho desempenhado pelos antigos. 5.
Digo: trata-se de Cumprimento de Sentença em que estão sendo realizadas diligências para expropriação dos bens dos devedores não sendo possível visualizar, de antemão, qual será a proporção do trabalho de cada patrono.
Tal apuração será possível apenas quando da satisfação integral do crédito quando se poderá, num olhar retrospectivo, definir qual a proporção mais justa para a divisão dos honorários. 6.
Isto posto, postergo a fixação do percentual de honorários devidos a MH FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS à ocorrência quitação do débito, seja ela total ou parcial, oportunidade em que, antes da liberação dos valores, será analisada a proporção atinente a cada patrono. 7.
Por esta razão, cadastre-se como interessado MH FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-81 sob o patrocínio de Marco André Honda Flores (OAB/MS 6171) a fim de que tenha ciência das decisões aqui proferidas e seja intimado acerca de eventual liberação de valores a título de honorários sucumbenciais. 8.
Dessa forma, PREVIAMENTE À LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, será feita a análise do rateio justo e proporcional entre a sociedade de advogados interessada e os atuais patronos. 9.
Quando aos atos expropriatórios do imóvel penhorado (Matrícula 53.634, situado à QNN 22, Conjunto H, Lote 53, Ceilândia/DF, registrado no 6º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.), diante da concordância expressa do credor (ID 182032184) e tácita dos devedores, HOMOLOGO O LAUDO DE AVALIAÇÃO DE Id 180298531. 10.
Reputo cabível, ainda, a designação de hasta pública para alienação do bem. 11.
Contudo, previamente à fixação dos parâmetros para alienação e remessa ao leiloeiro, traga o credor cópia da certidão de matrícula atualizada do bem, comprovando a averbação da penhora bem como planilha atualizada do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
26/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:46
Outras decisões
-
24/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de JHONATAS LOPES DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:47
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741368-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI, JHONATAS LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Reputo válida a intimação do executado (ID Num. 190333507), remetida ao último endereço informado nos autos (Id 111832405), não havendo qualquer alteração posterior acerca de modificação temporária ou definitiva, a teor do que predispõe o Inciso V do Art. 77 c/c art. 274, §único do CPC. 2.
Tendo em vista a data da juntado do mandado (18.03.2024 – ID 190333507), aguarde-se o prazo em curso para impugnação à avaliação do imóvel. 3.
Ademais, aguarde-se o prazo concedido aos atuais patronos do exequente, intimados conforme item 5 da decisão de Id 189559234. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:54
Outras decisões
-
19/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741368-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI, JHONATAS LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os advogados do autor ITAÚ UNIBANCO S.A., MH FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS, comunicaram a revogação do mandato outorgado a eles.
Pedem a reserva dos honorários a favor do antigo patrono (ID n. 189271182). 2.
O art. 22 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dispõe que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. 3.
O art. 23 do mesmo diploma legal, a seu turno, determina que os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. 4.
Tais dispositivos devem ser interpretados de modo a conferir a todos os advogados que atuaram na causa parcela proporcional dos honorários advocatícios arbitrados, na medida do trabalho despendido. 5.
No entanto, antes de proceder a esse rateio, intimem-se os atuais patronos da exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
11/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:09
Outras decisões
-
08/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de JHONATAS LOPES DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741368-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI, JHONATAS LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A fim de se evitar futuras arguições de nulidades, intime-se a parte executada JHONATAS LOPES DA SILVA, por carta, no endereço de ID nº 165236914, para manifestar-se acerca da avaliação de ID nº 180298531. 1.1.
Em sendo infrutífera a diligência supracitada, tornem os autos conclusos. 2.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a averbação do termo de penhora de ID nº 174033288, sob pena de cancelamento da penhora. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
30/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:21
Outras decisões
-
30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/01/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741368-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI, JHONATAS LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da alteração do patrono da credora (ID 183339178), concedo novo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação da parte acerca da avaliação de ID n. 180298531, promovendo o andamento do feito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
11/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:51
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
10/01/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:22
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/12/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:13
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:01
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:56
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
14/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:40
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
07/11/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:57
Expedição de Termo.
-
03/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741368-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI, JHONATAS LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Excluam-se os documentos resultantes da pesquisa Infojud (Ids 171331366, 171331359, 171331360, 171331361, 171331364, 171331363 e 171331362), conforme determinado no item 9.1 da decisão de Id 171033988. 2.
Diante da inércia do executado JL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS EIRELI quanto à decisão de ID n. 171033988, converto o bloqueio de IDs n. 171331351 em penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC. 3.
Expeça-se alvará eletrônico para levantamento do valor bloqueado conforme Id 171331351, mais os acréscimos legais, em favor do credor, observando a conta indicada ao Id 173433029: ITAÚ UNIBANCO S/A, CNPJ: 60.***.***/0001-04, AGÊNCIA 1000 CONTA CORRENTE 45023-7. 4.
Ademais, recolha-se o mandado de Id 172564792 haja vista que o requerido foi intimado na pessoa de seu advogado. 5.
Defiro a penhora, por termo nos autos, do imóvel indicado ao Id 173433033: Matrícula 53.634, situado à QNN 22, Conjunto H, Lote 53, Ceilândia/DF, registrado no 6º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. 6.
Expeça-se o respectivo termo, intimando-se o exequente para efetuar o registro no ofício imobiliário, para a presunção absoluta de conhecimento de terceiros. 7.
Intime-se o executado JHONATAS LOPES DA SILVA, pessoalmente, da penhora e de sua constituição como depositário do bem para, caso haja interesse, opor impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Confiro a esta decisão força de ofício para determinar à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se existem débitos fiscais pendentes sobre o imóvel descrito no item 5.
Solicito, ainda, que a resposta seja enviada exclusivamente ao e-mail desta Serventia: [email protected] 9.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
28/09/2023 17:59
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 17:59
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 17:59
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 17:58
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 17:58
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 17:58
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 17:57
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:12
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 18:54
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
04/09/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/09/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:49
Decorrido prazo de JHONATAS LOPES DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:53
Outras decisões
-
13/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
13/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2023 01:20
Decorrido prazo de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 17:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:27
Outras decisões
-
08/05/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:32
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/04/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/03/2023 16:51
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:28
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 12:22
Recebidos os autos
-
22/02/2022 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
17/02/2022 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2022 13:02
Transitado em Julgado em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:05
Publicado Sentença em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 15:03
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:03
Homologada a Transação
-
24/01/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/01/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 15:37
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/01/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 18:07
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/12/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 16:58
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/12/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 13:26
Recebidos os autos
-
25/11/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2021 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/11/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0755798-79.2023.8.07.0016
Stephanie Ingrid Amaral Soares
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Stephanie Ingrid Amaral Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 12:40