TJDFT - 0755259-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2024 00:04
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 00:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755259-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA MAIARA DA SILVA LEITE, FRANCIELLE CRISTINA BILINSKI, ANTONIO DA SILVA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que os exequentes ficam intimados acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 14:54:10. -
03/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:54
Transitado em Julgado em 29/06/2024
-
29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:09
Publicado Sentença em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:53
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
11/06/2024 09:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/06/2024 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:45
Determinado o arquivamento
-
20/05/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/05/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 10:04
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANCIELLE CRISTINA BILINSKI em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de CAMILA MAIARA DA SILVA LEITE em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:41
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/03/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:27
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/02/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:29
Publicado Ata em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO PROCESSO: 0755259-16.2023.8.07.0016 Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2024 15:51:45 -
31/01/2024 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:16
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0755259-16.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA MAIARA DA SILVA LEITE, FRANCIELLE CRISTINA BILINSKI, ANTONIO DA SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida apresentou contestação antes mesmo da audiência de conciliação e nela pediu suspensão do processo em razão da existência de ações coletivas sobre o mérito da demanda (Temas Repetitivos 60 e 589 do E.
STJ), bem como informou o desinteresse na realização de audiência de conciliação, ao fundamento de que estaria impossibilitada de transigir, em razão da recuperação judicial.
Em homenagem à celeridade processual e ao aproveitamento dos atos processuais, bem como por considerar que a tentativa de acordo não interfere no julgamento das ações coletivas em questão - que dizem respeito ao mérito- mantenho a audiência designada para data próxima.
Após a sua realização, em não havendo acordo ou outra forma de extinção, o juízo de origem poderá analisar o pedido de suspensão formulado pela requerida.
BRASÍLIA - DF, 25 de janeiro de 2024, às 16:23:11.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:16
Outras decisões
-
25/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/01/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 04:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0755259-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA MAIARA DA SILVA LEITE, FRANCIELLE CRISTINA BILINSKI, ANTONIO DA SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 31/01/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UXyVR0 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de dezembro de 2023 15:19:38. -
09/01/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/12/2023 15:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:05
Deferido o pedido de CAMILA MAIARA DA SILVA LEITE - CPF: *37.***.*28-01 (REQUERENTE) e FRANCIELLE CRISTINA BILINSKI - CPF: *88.***.*10-80 (REQUERENTE).
-
29/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
28/11/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:27
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:21
Outras decisões
-
22/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:58
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 17:16
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 15:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de CAMILA MAIARA DA SILVA LEITE em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de FRANCIELLE CRISTINA BILINSKI em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
21/10/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2023 10:00
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0755259-16.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA MAIARA DA SILVA LEITE, FRANCIELLE CRISTINA BILINSKI, ANTONIO DA SILVA REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
A parte autora requer, a título de tutela de urgência, o arresto de valor suficiente como forma de garantir o resultado útil do processo.
Para tanto, assevera ter adquirido bilhetes aéreos junto à empresa requerida, a qual, conforme amplamente divulgado pela mídia, comunicou que não haverá emissão de passagens promocionais adquiridas para viagens programadas entre os meses de setembro a dezembro do ano de 2023.
Pugna, ainda, pela suspensão da cobrança das parcelas vincendas a serem lançadas nos cartões das primeira e segunda autoras, referentes às passagens compradas perante a 123 MILHAS.
O pedido formulado pela parte autora em sede de tutela de urgência não demonstra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo certo que a questão pecuniária envolvida poderá ser resolvida no bojo da ação.
Com efeito, importante registrar que em sede de juizados especiais cíveis as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso.
Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
Esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos Juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante a Justiça Tradicional.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Cite-se e intimem-se, com as advertências de praxe.
BRASÍLIA - DF, 27 de setembro de 2023, às 17:27:22.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
30/09/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2023 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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