TJDFT - 0735736-66.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:30
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA GORETH GONCALVES NOBREGA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E.
CABIMENTO.
TEMAS 733 E 810 DO STF E 905 DO STJ.
OFENSA À COISA JULGADA E PRECLUSÃO.
INEXISTÊNCIA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Por ocasião do julgamento da repercussão geral (RE 870.947/SE), a c.
Corte Suprema declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, obstando a utilização da TR, como índice de correção monetária. 2. É cabível, quando do cumprimento de sentença, a alteração do índice de correção monetária das dívidas fazendárias para atender às disposições do Tema 810/STF, desde que o trânsito em julgado do título exequendo tenha ocorrido posteriormente à declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, em observância ao entendimento firmado no Tema 733/STF. 3.
Na hipótese, inexiste preclusão ou mesmo ofensa à coisa julgada, uma vez que o c.
STF já tinha declarado a inconstitucionalidade da utilização da TR, frise-se, de forma definitiva, dias antes do trânsito em julgado da ação coletiva que fundamenta o presente cumprimento de sentença. 4.
A atualização dos valores com utilização do IPCA-E, no concernente à correção monetária, encontra guarida no Tema 905 do STJ para as condenações judiciais da Fazenda Pública referentes a servidores e empregados públicos. 5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. -
19/02/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:04
Conhecido o recurso de MARIA GORETH GONCALVES NOBREGA - CPF: *41.***.*88-87 (AGRAVANTE) e provido
-
16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/12/2023 21:29
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 15:31
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
13/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 12:43
Recebidos os autos
-
13/10/2023 12:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
05/10/2023 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 02:18
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735736-66.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: MARIA GORETH GONCALVES NOBREGA D E S P A C H O Cuida-se de recursos de embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL (ID 51303268), contra a decisão proferida por este relator (ID 50684973) .
Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar resposta aos embargos declaratórios, no prazo de legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
27/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA GORETH GONCALVES NOBREGA em 25/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
14/09/2023 13:19
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 21:31
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
28/08/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744468-04.2021.8.07.0001
Michelle Fontenele de Alcantara
Bamboa Cozinha de Bar LTDA - EPP
Advogado: Rodrigo Veiga de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2021 16:37
Processo nº 0711802-19.2023.8.07.0020
Alexandre Santos Ramos
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 18:48
Processo nº 0719365-64.2023.8.07.0020
Daniel da Conceicao Nunes
Kandango Transportes e Turismo LTDA - Ep...
Advogado: Matheus Vinicius Barbosa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 17:48
Processo nº 0719283-33.2023.8.07.0020
Luciana Pereira dos Santos
Faissal Rosa Claudino da Silva
Advogado: Ariane Matoso de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 18:40
Processo nº 0725155-89.2023.8.07.0000
Paulo Pereira de Cristo
Distrito Federal
Advogado: Danilo Barros Sousa Rego
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 15:47