TJDFT - 0728086-65.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 18:28
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de JOAO MARQUES DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0728086-65.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO MARQUES DA SILVA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida pelo Juízo da 23ª Vara Cível de Brasília, que, nos autos do PJe n. 0728532-65.2023.8.07.0001, indeferiu pedido de tutela de urgência para revogar a autorização para débitos realizados pelo requerido na sua conta corrente; suspender os descontos em sua conta corrente; ou limitar os descontos a 30% (trinta por cento) do seu salário líquido.
O pedido de antecipação de tutela recursal foi indeferido por esta relatoria pelo decisum de ID 49008518.
Contrarrazões ofertadas (ID 50745067). É o relatório.
DECIDO.
Não obstante o presente agravo de instrumento tenha sido manejado tempestivamente, a notícia de sentença proferida nos autos de origem, em 11/09/2023 (ID 170999410 - 1ª instância), obsta o prosseguimento do recurso.
Observo que a tutela recursal pleiteada por meio do agravo de instrumento perdeu o objeto diante da sentença proferida que, frise-se, julgou improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
A superveniência de novo título judicial, recomenda a devolução da matéria a esta Turma Cível por meio de recurso próprio, devendo se reconhecer a perda superveniente do interesse de agir dos agravantes nesta sede.
Nesse sentido, a lição da jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
AUTOS DE ORIGEM.
PERDA DO OBJETO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. 1. À luz dos ditames elencados no art. 932, III, do Código de Processo Civil e no art. 87, XIII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o reconhecimento da perda do objeto do agravo de instrumento interposto, ante a prolação de sentença nos autos de origem, torna prejudicado aquele recurso. 2.
Recurso desprovido. (Acórdão 1437510, 07031267920228070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2022, publicado no DJE: 25/7/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, julgo prejudicado o agravo de instrumento, com fundamento nos artigos 932, inciso III, do CPC, c/c art. 87, incisos III e XIII, do RITJDFT.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se oportunamente.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
27/09/2023 15:52
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:52
Prejudicado o recurso
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26/09/2023 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de JOAO MARQUES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2023 12:32
Efeito Suspensivo
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13/07/2023 20:22
Recebidos os autos
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13/07/2023 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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13/07/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/07/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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