TJDFT - 0715997-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 16:05
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/02/2025 14:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ADEMAR CANUTO DE MACEDO em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:09
Outras decisões
-
04/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:56
Outras decisões
-
29/01/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
21/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/01/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/01/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715997-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMAR CANUTO DE MACEDO EXECUTADO: SIDNEI DOS SANTOS VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a eventual disponibilização de valores nestes autos, em face da penhora no rosto dos autos do processo n. 0706821-54.2021.8.07.0007.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2024 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2024 12:54
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715997-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMAR CANUTO DE MACEDO EXECUTADO: SIDNEI DOS SANTOS VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora no rosto dos autos de nº 0706821-54.2021.8.07.0007, em curso perante a Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, da parte da herança cabível ao executado.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da diligência.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:09
Outras decisões
-
16/05/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/05/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:54
Outras decisões
-
26/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:24
Outras decisões
-
05/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 12:49
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de SIDNEI DOS SANTOS VASCONCELOS em 14/03/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ADEMAR CANUTO DE MACEDO em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715997-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMAR CANUTO DE MACEDO EXECUTADO: SIDNEI DOS SANTOS VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o executado está em lugar incerto e não sabido, intime-o da decisão de id. 173565059 por edital.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 04:43
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:04
Expedição de Edital.
-
02/01/2024 09:36
Recebidos os autos
-
02/01/2024 09:36
Outras decisões
-
19/12/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/12/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 10:08
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:08
Outras decisões
-
16/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/10/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 13:03
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 00:13
Recebidos os autos
-
29/09/2023 00:13
Outras decisões
-
28/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/09/2023 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715997-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADEMAR CANUTO DE MACEDO REU: SIDNEI DOS SANTOS VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante o disposto no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, o pedido de cumprimento de sentença sujeita-se ao recolhimento de custas processuais.
Assim, intime-se a parte exequente para que junte a guia de custas da fase de cumprimento de sentença e o respectivo comprovante de pagamento.
Apresente, ainda, memória atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
Observe-se o disposto no art. 524 do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 09:02
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/09/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 20:56
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 19:53
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:53
Outras decisões
-
14/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2023 18:02
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ADEMAR CANUTO DE MACEDO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de SIDNEI DOS SANTOS VASCONCELOS em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:56
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de SIDNEI DOS SANTOS VASCONCELOS em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:56
Deferido o pedido de ADEMAR CANUTO DE MACEDO - CPF: *44.***.*76-68 (AUTOR).
-
29/05/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 11:10
Recebidos os autos
-
17/04/2023 11:10
Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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