TJDFT - 0714458-11.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 09/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de JOAO NORBERTO FRANCA GOMES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MANGNANI em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO RIGOLIN em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de LUIZ OKADA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de RERYSON RICHARD RODRIGUES GALVAO em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 07:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 16:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2025 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:31
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 13:45
Juntada de comunicação
-
25/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:57
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:57
Deferido o pedido de JOSE CARLOS MANGNANI - CPF: *56.***.*57-94 (ARREMATANTE), JOAO NORBERTO FRANCA GOMES - CPF: *19.***.*24-49 (ARREMATANTE).
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20/08/2025 20:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:53
Juntada de comunicação
-
19/08/2025 17:52
Juntada de comunicação
-
19/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
17/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/08/2025 16:31
Juntada de comunicação
-
17/08/2025 16:30
Juntada de comunicação
-
14/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 19:19
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:19
Outras decisões
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO RIGOLIN em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ OKADA em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/07/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:52
Juntada de comunicação
-
26/07/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/07/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
20/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JOAO NORBERTO FRANCA GOMES em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MANGNANI em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 09:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Considerando o teor da petição de ID 233334065, intime-se o Exequente e os demais interessados para se manifestarem sobre a alegação de preferência para os terceiros interessados LUIZ OKADA e SÉRGIO ROBERTO RIGOLIN no recebimento de seus créditos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Expeçam-se imediatamente os documentos necessários e, em seguida, aguarde-se o decurso de prazo comum para manifestação do credor e demais interessados.
Com o decurso do prazo, volvam-me os autos conclusos para determinar a expedição de ofício para a serventia responsável pelo imóvel para cancelamento dos gravames constantes da matrícula do bem, bem como para resolver a distribuição do valor obtido com a expropriação do imóvel penhorado.
I. -
03/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:26
Deferido em parte o pedido de JOSE CARLOS MANGNANI - CPF: *56.***.*57-94 (ARREMATANTE), JOAO NORBERTO FRANCA GOMES - CPF: *19.***.*24-49 (ARREMATANTE)
-
03/07/2025 18:26
Deferido o pedido de CESAR AUGUSTO BAGATINI - CPF: *11.***.*29-57 (LEILOEIRO).
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30/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:34
Juntada de comunicação
-
12/06/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO RIGOLIN em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de LUIZ OKADA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de JOAO NORBERTO FRANCA GOMES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MANGNANI em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO RIGOLIN em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de LUIZ OKADA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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19/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:02
Outras decisões
-
01/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:26
Juntada de comunicação
-
30/04/2025 13:47
Expedição de Termo.
-
29/04/2025 16:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 16:52
Juntada de comunicação
-
28/04/2025 19:26
Juntada de comunicação
-
28/04/2025 18:52
Expedição de Termo.
-
28/04/2025 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2025 11:52
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
10/04/2025 11:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:47
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
08/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:47
Juntada de Petição de certidão de venda
-
20/03/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Ciente do ofício enviado pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Maringá/TJPR.
Informe-o que o edital de leilão destes autos foi expedido em data anterior, ID 229139445, e possui abertura agendada para o dia 31/03/2025, às 17h10min.
Assim, nada a prover.
Dou a esta decisão força de ofício.
No mais, intime-se o Credor para juntar certidão de ônus atualizada.
Prazo: 5 (cinco) dias.
I. -
19/03/2025 02:22
Publicado Edital em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 18:33
Juntada de comunicação
-
18/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:41
Outras decisões
-
17/03/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/03/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:35
Expedição de Edital.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ADAUTO ALVES PALHARES em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ADAUTO ALVES PALHARES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:24
Outras decisões
-
05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de LUANA SIQUEIRA SOARES em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
29/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:53
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:53
Deferido o pedido de LUANA SIQUEIRA SOARES - CPF: *85.***.*75-45 (INTERESSADO).
-
23/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO BAGATINI em 22/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LUANA SIQUEIRA SOARES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de RERYSON RICHARD RODRIGUES GALVAO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ADAUTO ALVES PALHARES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:19
Indeferido o pedido de LUANA SIQUEIRA SOARES - CPF: *85.***.*75-45 (INTERESSADO)
-
27/11/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ADAUTO ALVES PALHARES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:58
Juntada de comunicação
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO BAGATINI em 25/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 21:21
Juntada de comunicação
-
19/11/2024 15:29
Expedição de Termo.
-
19/11/2024 07:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:12
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:12
Indeferido o pedido de LUANA SIQUEIRA SOARES - CPF: *85.***.*75-45 (INTERESSADO)
-
11/11/2024 16:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 07/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUANA SIQUEIRA SOARES em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:50
Indeferido o pedido de LUANA SIQUEIRA SOARES - CPF: *85.***.*75-45 (INTERESSADO)
-
25/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUANA SIQUEIRA SOARES em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, intime-se a arrematante LUANA SIQUEIRA SOARES para efetuar o pagamento à vista do valor remanescente de seu lance, juntando aos autos o comprovante de depósito judicial correspondente.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, intime-se o leiloeiro para prosseguimento dos atos expropriatórios, inclusive para convocar o segundo colocado na ordem de classificação do leilão (ID 202345889), para que ele informe se aceita adquirir o bem com pagamento à vista.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
12/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:32
Deferido o pedido de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*98-87 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/09/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 28/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, MANTENHO a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Por outro lado, observo que o TJDFT recebeu o recurso apenas em seu efeito devolutivo (ID 206817548, fl. 03).
Nesse contexto, considerando que não houve a suspensão da decisão agravada (ID 205037360), noto que não existe obstáculo ao prosseguimento da marcha processual.
Portanto, tendo em vista que a execução se realiza de acordo com os interesses do credor, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para obter a satisfação do débito exequendo ou dizer se deseja a suspensão do feito até o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto pela arrematante.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
20/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:16
Indeferido o pedido de LUANA SIQUEIRA SOARES - CPF: *85.***.*75-45 (INTERESSADO)
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUANA SIQUEIRA SOARES em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ADAUTO ALVES PALHARES em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ADAUTO ALVES PALHARES em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO BAGATINI em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/08/2024 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714458-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA REVEL: A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS, ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA, ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca dos embargos de declaração protocolados.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 10:00:48.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
30/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido de parcelamento formulado pela arrematante.
Intime-se a arrematante para dizer se ainda subsiste seu interesse em adquirir o imóvel penhorado, de acordo com as condições da decisão de ID 183209591, a fim de lhe ser concedido o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para efetuar o depósito bancário, em conta vinculada ao Juízo, do valor remanescente de seu lance.
Prazo: 10 (dez) dias.
Com a resposta, intime-se o exequente para se manifestar sobre o que entender cabível, bem como os terceiros interessados.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
29/07/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 21:09
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:09
Indeferido o pedido de LUANA SIQUEIRA SOARES - CPF: *85.***.*75-45 (INTERESSADO)
-
25/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de LUANA SIQUEIRA SOARES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ADAUTO ALVES PALHARES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:26
Decorrido prazo de RERYSON RICHARD RODRIGUES GALVAO em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714458-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA REVEL: A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS, ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA, ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a respeito da arrematação / proposta de parcelamento do imóvel penhorado nos autos, podendo requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, os autos serão encaminhados à conclusão.
BRASÍLIA/DF, 28 de junho de 2024.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
01/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 19:21
Juntada de comunicação
-
28/06/2024 16:30
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
28/06/2024 16:27
Juntada de Petição de certidão de venda
-
25/06/2024 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:06
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:06
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:06
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:06
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:06
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:06
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL – LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Número do processo: 0714458-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA REVEL: A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS, ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA, ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA FINALIDADE: Para conhecimento dos interessados, intimação das partes e eventuais credores.
O Excelentíssimo Sr.
Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital, de acordo com as regras expostas a seguir: 1 - O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial Cesar Augusto Bagatini, inscrito no CPF nº *11.***.*29-57 e na Junta Comercial do Distrito Federal – JUCIS/DF nº 92/2018, e realizado de forma eletrônica através do portal www.leiloesfederal.com.br. 2 - DATAS E HORÁRIOS 2.1 - 1º LEILÃO: Abertura dia 24/06/2024, às 12h00min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) conforme ID Num. 183209591.
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2.2 - 2º LEILÃO: encerramento dia 27/06/2024, às 12h00min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos de tolerância para lances, que não poderão ser inferiores a 60% do valor de avaliação do imóvel, ou seja, a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme Decisão ID Num. 193688364. 2.3 - Incremento mínimo: O sistema permitirá lances crescentes com incremento mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 3 - DESCRIÇÃO DO BEM: 3.1 – Apartamento nº 304, c/ 02 (duas) vagas de garagem de nº 13 e 14 e depósito nº 15.
O imóvel é regular e possui a Matrícula nº 23.868 registrada na 3ª Serventia Registral da Comarca de Maringá-PR e Inscrição no Cadastro Imobiliário nº 07052565 junto à Prefeitura de Maringá-PR, CEP 87.030-020. 3.2 – Área: área privativa do apartamento: 105,88m²; área privativa das vagas de garagem: 21,98m²; área de uso comum 54,9678m², perfazendo área total de 182,8278m². 3.3 - Localização dos bens: O Apartamento se posiciona no 3º pavimento do prédio.
As vagas de garagem estão no piso térreo e o depósito instalado no subsolo.
Os bens se localizam no Edifício Green Park Boulevard, estabelecido na Rua Marechal Deodoro, nº 1166, na cidade de Maringá/PR.
O imóvel está localizado na Zona 7, região central da cidade de Maringá-PR.
A região é provida de comércio diverso, hipermercado, shopping, escolas, faculdades, hospitais e dispõe de serviços públicos de saúde, educação, segurança, transporte público, cartórios, água encanada, tratamento de esgoto, coleta de lixo, energia elétrica e telefonia. É possível realizar visita de forma eletrônica pela plataforma Google Maps através do link https://maps.app.goo.gl/aK5vdfXVB4SLYhNNA ou https://maps.app.goo.gl/mgnQBTidUcS11Fne8. 3.4 - Avaliação: O imóvel foi avaliado em 03/07/2023 por R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) conforme Auto de Avaliação (ID Num. 176792385 - Pág. 490). 3.4 - Ocupação e Fiel depositário: O imóvel se encontra sob os cuidados da Fiel Depositária/Proprietária: a executada ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, CNPJ: 37.***.***/0001-64. 4 - ÔNUS E BAIXA DE GRAVAMES: Consta da Matrícula (ID Num. 156405241) os seguintes gravames: AV-5-23.868 – AÇÃO PREMONITÓRIA.
Ordem expedida em 30/09/2020 pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da comarca de Maringá/PR para constar a existência de ação de inadimplemento extraída dos autos nº 0008179-50.2020.8.16.0017, sendo os autores Luiz Okada e Sergio Roberto Rigolin e os réus Ana Cornelia Zabotto de Sousa e A.C.
Zabotto Souza Trailers, para pagamento de débito no valor de R$ 47.880,04; e AV-6-23.868 e R-8-23.868 – INDISPONIBILIDADE DE BENS e PENHORA.
Ordens expedidas em 10/12/2020 e em 03/04/2023, respectivamente, pelo Juízo de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília/DF nos presentes autos de nº 0714458-11.2020.8.07.0001. 4.1 - O bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus registrados ou averbados até a data da arrematação.
Os registros de penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravem a Matrícula, a requerimento do arrematante, serão baixados/cancelados junto ao Cartório competente pelo Juízo da expedição de tais ônus. 4.2 - Dívidas Propter rem: São consideradas as dívidas que acompanham o imóvel, a exemplo os Tributos Municipais/Distritais (ITU, IPTU, TLP, ITR), as despesas condominiais, o Foro e Laudêmio enfitêuticos.
Não consta dos autos o registro de dívidas desta natureza.
Caberá ao interessado a verificação dos débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). 4.3 - Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência, conforme regra do art. 908, §1º, do CPC e art. 130, Par. Único, do CTN, e deverão ser informados pelo Arrematante nos autos deste processo para o exercício do direito de preferência à reserva de crédito ou ressarcimento. 4.4 - A comissão do leiloeiro bem como o ressarcimento com a desmontagem, remoção, transporte, transferência, guarda e conservação de bens correrão por conta do arrematante, porém, estas despesas poderão ser decotadas da importância arrematada, desde que documentalmente comprovadas e o valor da arrematação seja superior ao crédito do exequente, conforme regra do art. 23, §2º, do Provimento nº 51/TJDFT, e art. 7º, §4º, da Resolução nº 236/CNJ. 5 - Débito da demanda processual: R$ 100.689,39 (cem mil, seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos), atualizado até 11/01/2024, conforme ID 183411348. 5.1 - Antes de adjudicados ou alienados os bens, o Executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC) e encaminhar ao Leiloeiro o protocolo da petição acompanhada dos documentos e ordem de suspensão ou cancelamento do Leilão emitido por este juízo. 5.2 - Recursos e processos pendentes: Não consta dos autos recurso ou processo pendente de julgamento capaz de prejudicar, interferir ou interromper a alienação do bem. 6 - REGRAS GERAIS: 6.1 - Cadastro: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro Cesar Augusto Bagatini no endereço www.leiloesfederal.com.br, aceitar os termos e condições informados, juntar na plataforma os documentos pessoais RG, Comprovante de regularidade do CPF extraído do site da Receita Federal, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado, acompanhado do RG e Comprovante de regularidade do CPF do cônjuge.
Pessoa jurídica: Contrato social, CNPJ atualizado, comprovante de endereço e documentos pessoais do(s) sócio(s).
Procurador: procuração com firma reconhecida em cartório e documentos pessoais do outorgante e outorgado (arts. 12 a 14 da Resolução 236/2016 CNJ). 6.1.1 - Ficam desde já cientes os interessados do prazo mínimo de 05 (cinco) dias uteis para aprovação de cadastro e de 02 (dois) dias úteis para reencaminhamento/alteração de senha para participação deste leilão. 6.1.2 - Ao registrar o login o usuário deverá indicar apelido, nome, sobrenome ou suas iniciais.
Será retificado o login com nomenclatura de procedimentos do leilão ou palavra ofensiva. 6.1.3 - Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 6.2 - Oferta de lance: O site estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 11 c/c art. 21 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. 6.2.1 - Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos por qualquer outra forma física ou eletrônica. 6.3 - Modalidade: A alienação será efetuada na modalidade “ad corpus”, sem garantia e no estado de conservação em que o bem se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições.
A descrição e as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas dimensões e condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Mediante estas regras editalícias, o arrematante declara que tem pleno conhecimento de suas áreas, edificações e instalações e que assume a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
Nada será objeto de reclamação quanto a eventual vício oculto ou defeito decorrente de uso, sob qualquer título e qualquer tempo.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, regularização da edificação, projeto e Habite-se, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (art. 901, "caput", §§ 1º e 2º, c/c art. 903 do CPC). 6.4 - Meação e preferência do coproprietário: Nos termos do art. 843, do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições ao coproprietário ou ao cônjuge não executado. 6.5 - Desocupação: A desocupação do imóvel será autorizada mediante expedição de Mandado de Imissão na posse que será expedido por este Juízo após cumpridos os prazos processuais, expedição da Carta de Arrematação e comprovação de recolhimento das custas pelo arrematante. 7- FORMAS DE PAGAMENTO: 7.1 - A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista sobre o valor do lanço vencedor adicionado da comissão do leiloeiro pelo arrematante, no prazo de vinte e quatro horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor deste Juízo.
Conforme Decisão de ID Num. 183209591: "Com fundamento no art. 886, II, CPC, determino seja facultada ao arrematante a possibilidade de pagamento do sinal de 30% sobre o valor do lance, devendo os 70% restantes serem satisfeitos no improrrogável prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tudo mediante depósito bancário". 7.2 - Os comprovantes de pagamento da guia do depósito judicial e da comissão do leiloeiro deverão ser encaminhados para o e-mail: [email protected] para que seja lavrado o Auto de Arrematação para futura expedição da Carta de Arrematação / Mandado de imissão na posse. (art. 901, §1º, do CPC). 7.3 - Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). 8 - PARCELAMENTO: 8.1 - Os interessados em adquirir o bem penhorado de forma parcelada pelo valor da avaliação deverão encaminhar proposta ao Leiloeiro, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis que antecedem o 1º Leilão, preservando a entrada mínima de 25% sobre o valor do bem e parcelamento da diferença em até 30 prestações mensais corrigidas pelo IPCA ou pela Taxa SELIC, quando o crédito exequente for de natureza tributária. 8.2 - O arrematante que tenha interesse no parcelamento do lanço deverá encaminhar a proposta (art. 895 do CPC) ao leiloeiro logo após o encerramento do 2º Leilão.
O leiloeiro receberá as propostas pelo e-mail [email protected] e as submeterá a este juízo para análise.
Após homologação da proposta, o leiloeiro emitirá as respectivas guias dos depósitos judiciais. 8.3 – Será vedado o parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado elencados no art. 965, do Código Civil. 9 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: 9.1 - A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco) por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. 10 - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E INTERESSADOS: 10.1 - Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. 10.2 - Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1°, do CPC, em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo e-mail [email protected], por telefone 61-3202-7775 ou por atendimento via WhatsApp 61-98385-4800.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 18 de junho de 2024.
Eu, ALINE DOS SANTOS MIRANDA, Servidor Geral, expeço o presente edital, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
18/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:48
Expedição de Edital.
-
18/06/2024 18:19
Juntada de comunicação
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:46
Publicado Termo em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714458-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA REVEL: A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS, ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA, ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA TERMO DE ARRESTO Aos 27 de maio de 2024, às 18:05:34, nesta cidade de BRASÍLIA/DF, na Secretaria desta 21ª Vara Cível de Brasília, nos autos eletrônicos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo eletrônico nº. 0714458-11.2020.8.07.0001, proposta por CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*98-87, contra A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS - CNPJ: 28.***.***/0001-50, ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA - CPF: *27.***.*58-10 e ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-64, em cumprimento à decisão exarada nos autos do processo nº. 5009972-42.2024.8.13.0223, em tramitação na 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis - MG, foi realizado o REGISTRO de ARRESTO/PENHORA NO ROSTO DOS PRESENTES AUTOS ELETRÔNICOS de eventuais créditos que pertençam à parte ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA - CPF: *27.***.*58-10, no valor de R$ 172.237,56 (cento e setenta dois mil, duzentos trinta sete reais e cinquenta e seis centavos), e procedida a inclusão de alerta, para garantia da dívida nos autos daquele Juízo, em observância às disposições contidas no art. 838 e na Portaria Conjunta 17/2019.
De ordem, nos termos do § 4º do art. 203 do CPC, promovo a NOTIFICAÇÃO da parte interessada, para ciência do ato supramencionado.
Do que, para constar, lavrei o presente.
Encaminhe o presente termo ao Juízo solicitante, via malote digital.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
28/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:13
Expedição de Termo.
-
27/05/2024 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ADAUTO ALVES PALHARES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:36
Juntada de Petição de edital
-
10/05/2024 13:31
Juntada de Petição de edital
-
09/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/05/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de ADAUTO ALVES PALHARES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:07
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:07
Indeferido o pedido de RERYSON RICHARD RODRIGUES GALVAO - CPF: *97.***.*27-02 (INTERESSADO)
-
03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:52
Deferido o pedido de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*98-87 (EXEQUENTE).
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23/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/04/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714458-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA REVEL: A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS, ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA, ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição do Leiloeiro.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 12:08:11.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
25/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ADAUTO ALVES PALHARES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 187789728 formulado por ADAUTO ALVES PALHARES.
Aguarde-se a realização do leilão público judicial, nos moldes delineados pelo edital de ID 187749953.
Com o resultado, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
I. -
05/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:18
Indeferido o pedido de ADAUTO ALVES PALHARES - CPF: *57.***.*36-53 (INTERESSADO)
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29/02/2024 02:38
Publicado Edital em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL – LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Número do processo: 0714458-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA REVEL: A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS, ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA, ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA FINALIDADE: Para conhecimento dos interessados, intimação das partes e eventuais credores O Excelentíssimo Sr.
Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital, de acordo com as regras expostas a seguir: 1 - O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial Cesar Augusto Bagatini, inscrito no CPF nº *11.***.*29-57 e na Junta Comercial do Distrito Federal – JUCIS/DF nº 92/2018, e realizado de forma eletrônica através do portal www.leiloesfederal.com.br. 2 - DATAS E HORÁRIOS 2.1 - 1º LEILÃO: Abertura dia 11/03/2024, às 15h00min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) conforme ID Num. 183209591.
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2.2 - 2º LEILÃO: encerramento dia 14/03/2024, às 15h00min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos de tolerância para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). 2.3 - Incremento mínimo: O sistema permitirá lances crescentes com incremento mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3 - DESCRIÇÃO DO BEM: 3.1 – Apartamento nº 304, c/ 02 (duas) vagas de garagem de nº 13 e 14 e depósito nº 15.
O imóvel é regular e possui a Matrícula nº 23.868 registrada na 3ª Serventia Registral da Comarca de Maringá-PR e Inscrição no Cadastro Imobiliário nº 07052565 junto à Prefeitura de Maringá-PR, CEP 87.030-020. 3.2 – Área: área privativa do apartamento: 105,88m²; área privativa das vagas de garagem: 21,98m²; área de uso comum 54,9678m², perfazendo área total de 182,8278m². 3.3 - Localização dos bens: O Apartamento se posiciona no 3º pavimento do prédio.
As vagas de garagem estão no piso térreo e o depósito instalado no subsolo.
Os bens se localizam no Edifício Green Park Boulevard, estabelecido na Rua Marechal Deodoro, nº 1166, na cidade de Maringá/PR.
O imóvel está localizado na Zona 7, região central da cidade de Maringá-PR.
A região é provida de comércio diverso, hipermercado, shopping, escolas, faculdades, hospitais e dispõe de serviços públicos de saúde, educação, segurança, transporte público, cartórios, água encanada, tratamento de esgoto, coleta de lixo, energia elétrica e telefonia. É possível realizar visita de forma eletrônica pela plataforma Google Maps através do link https://maps.app.goo.gl/aK5vdfXVB4SLYhNNA ou https://maps.app.goo.gl/mgnQBTidUcS11Fne8. 3.4 - Avaliação: O imóvel foi avaliado em 03/07/2023 por R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) conforme Auto de Avaliação (ID Num. 176792385 - Pág. 490). 3.4 - Ocupação e Fiel depositário: O imóvel se encontra sob os cuidados da Fiel Depositária/Proprietária: a executada ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, CNPJ: 37.***.***/0001-64. 4 - ÔNUS E BAIXA DE GRAVAMES: Consta da Matrícula (ID Num. 156405241) os seguintes gravames: AV-5-23.868 – AÇÃO PREMONITÓRIA.
Ordem expedida em 30/09/2020 pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da comarca de Maringá/PR para constar a existência de ação de inadimplemento extraída dos autos nº 0008179-50.2020.8.16.0017, sendo os autores Luiz Okada e Sergio Roberto Rigolin e os réus Ana Cornelia Zabotto de Sousa e A.C.
Zabotto Souza Trailers, para pagamento de débito no valor de R$ 47.880,04; e AV-6-23.868 e R-8-23.868 – INDISPONIBILIDADE DE BENS e PENHORA.
Ordens expedidas em 10/12/2020 e em 03/04/2023, respectivamente, pelo Juízo de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília/DF nos presentes autos de nº 0714458-11.2020.8.07.0001. 4.1 - O bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus registrados ou averbados até a data da arrematação.
Os registros de penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravem a Matrícula, a requerimento do arrematante, serão baixados/cancelados junto ao Cartório competente pelo Juízo da expedição de tais ônus. 4.2 - Dívidas Propter rem: São consideradas as dívidas que acompanham o imóvel, a exemplo os Tributos Municipais/Distritais (ITU, IPTU, TLP, ITR), as despesas condominiais, o Foro e Laudêmio enfitêuticos.
Não consta dos autos o registro de dívidas desta natureza.
Caberá ao interessado a verificação dos débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). 4.3 - Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência, conforme regra do art. 908, §1º, do CPC e art. 130, Par. Único, do CTN, e deverão ser informados pelo Arrematante nos autos deste processo para o exercício do direito de preferência à reserva de crédito ou ressarcimento. 4.4 - A comissão do leiloeiro bem como o ressarcimento com a desmontagem, remoção, transporte, transferência, guarda e conservação de bens correrão por conta do arrematante, porém, estas despesas poderão ser decotadas da importância arrematada, desde que documentalmente comprovadas e o valor da arrematação seja superior ao crédito do exequente, conforme regra do art. 23, §2º, do Provimento nº 51/TJDFT, e art. 7º, §4º, da Resolução nº 236/CNJ. 5 - Débito da demanda processual: R$ 100.689,39 (cem mil, seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos), atualizado até 11/01/2024, conforme ID 183411348. 5.1 - Antes de adjudicados ou alienados os bens, o Executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC) e encaminhar ao Leiloeiro o protocolo da petição acompanhada dos documentos e ordem de suspensão ou cancelamento do Leilão emitido por este juízo. 5.2 - Recursos e processos pendentes: Não consta dos autos recurso ou processo pendente de julgamento capaz de prejudicar, interferir ou interromper a alienação do bem. 6 - REGRAS GERAIS: 6.1 - Cadastro: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro Cesar Augusto Bagatini no endereço www.leiloesfederal.com.br, aceitar os termos e condições informados, juntar na plataforma os documentos pessoais RG, Comprovante de regularidade do CPF extraído do site da Receita Federal, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado, acompanhado do RG e Comprovante de regularidade do CPF do cônjuge.
Pessoa jurídica: Contrato social, CNPJ atualizado, comprovante de endereço e documentos pessoais do(s) sócio(s).
Procurador: procuração com firma reconhecida em cartório e documentos pessoais do outorgante e outorgado (arts. 12 a 14 da Resolução 236/2016 CNJ). 6.1.1 - Ficam desde já cientes os interessados do prazo mínimo de 05 (cinco) dias uteis para aprovação de cadastro e de 02 (dois) dias úteis para reencaminhamento/alteração de senha para participação deste leilão. 6.1.2 - Ao registrar o login o usuário deverá indicar apelido, nome, sobrenome ou suas iniciais.
Será retificado o login com nomenclatura de procedimentos do leilão ou palavra ofensiva. 6.1.3 - Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 6.2 - Oferta de lance: O site estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 11 c/c art. 21 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. 6.2.1 - Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos por qualquer outra forma física ou eletrônica. 6.3 - Modalidade: A alienação será efetuada na modalidade “ad corpus”, sem garantia e no estado de conservação em que o bem se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições.
A descrição e as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas dimensões e condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Mediante estas regras editalícias, o arrematante declara que tem pleno conhecimento de suas áreas, edificações e instalações e que assume a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
Nada será objeto de reclamação quanto a eventual vício oculto ou defeito decorrente de uso, sob qualquer título e qualquer tempo.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, regularização da edificação, projeto e Habite-se, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (art. 901, "caput", §§ 1º e 2º, c/c art. 903 do CPC). 6.4 - Meação e preferência do coproprietário: Nos termos do art. 843, do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições ao coproprietário ou ao cônjuge não executado. 6.5 - Desocupação: A desocupação do imóvel será autorizada mediante expedição de Mandado de Imissão na posse que será expedido por este Juízo após cumpridos os prazos processuais, expedição da Carta de Arrematação e comprovação de recolhimento das custas pelo arrematante. 7- FORMAS DE PAGAMENTO: 7.1 - A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista sobre o valor do lanço vencedor adicionado da comissão do leiloeiro pelo arrematante, no prazo de vinte e quatro horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor deste Juízo.
Conforme Decisão de ID Num. 183209591: "Com fundamento no art. 886, II, CPC, determino seja facultada ao arrematante a possibilidade de pagamento do sinal de 30% sobre o valor do lance, devendo os 70% restantes serem satisfeitos no improrrogável prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tudo mediante depósito bancário". 7.2 - Os comprovantes de pagamento da guia do depósito judicial e da comissão do leiloeiro deverão ser encaminhados para o e-mail: [email protected] para que seja lavrado o Auto de Arrematação para futura expedição da Carta de Arrematação / Mandado de imissão na posse. (art. 901, §1º, do CPC). 7.3 - Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). 8 - PARCELAMENTO: 8.1 - Os interessados em adquirir o bem penhorado de forma parcelada pelo valor da avaliação deverão encaminhar proposta ao Leiloeiro, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis que antecedem o 1º Leilão, preservando a entrada mínima de 25% sobre o valor do bem e parcelamento da diferença em até 30 prestações mensais corrigidas pelo IPCA ou pela Taxa SELIC, quando o crédito exequente for de natureza tributária. 8.2 - O arrematante que tenha interesse no parcelamento do lanço deverá encaminhar a proposta (art. 895 do CPC) ao leiloeiro logo após o encerramento do 2º Leilão.
O leiloeiro receberá as propostas pelo e-mail [email protected] e as submeterá a este juízo para análise.
Após homologação da proposta, o leiloeiro emitirá as respectivas guias dos depósitos judiciais. 8.3 – Será vedado o parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado elencados no art. 965, do Código Civil. 9 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: 9.1 - A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco) por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. 10 - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E INTERESSADOS: 10.1 - Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. 10.2 - Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1°, do CPC, em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo e-mail [email protected], por telefone 61-3202-7775 ou por atendimento via WhatsApp 61-98385-4800.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 26 de fevereiro de 2024.
Eu, ALINE DOS SANTOS MIRANDA, Servidor Geral, expeço o presente edital, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
27/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/02/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 07:40
Expedição de Edital.
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26/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 23:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714458-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA REVEL: A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS, ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA, ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA CERTIDÃO Com vistas ao cumprimento da Decisão de ID Num. 183209591, ficam as partes intimadas da designação das datas para o LEILÃO JUDICIAL do imóvel " Apartamento nº 304 do "EDIFÍCIO GREEN PARK BOULEVARD, localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 1166, da cidade de Maringá - PR" registrado na 3ª Serventia Registral da Comarca de Maringá - PR, sob a matrícula de nº 23.868, bem este penhorado (IDs Num. 152928809 e Num. 156405241) e avaliado (ID Num. 176792385 - Pág. 490) nos presentes autos, sendo levado à hasta pública na modalidade eletrônica, consoante agendamento abaixo: 1° PREGÃO: 11 de março de 2024 - Horário: 15h00min. 2° PREGÃO: 14 de março de 2024 - Horário: 15h00min.
LOCAL: www.leiloesfederal.com.br Os autos ficarão aguardando o envio da minuta do edital pelo leiloeiro designado.
Nos termos do art. 889 do CPC, será expedido: - Mandado de Intimação da parte executada e depositária fiel do bem a ser leiloado, por não haver procurador constituído nos autos; BRASÍLIA/DF, 22 de janeiro de 2024.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
23/01/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 18:59
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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11/01/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:55
Recebidos os autos
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09/01/2024 15:55
Deferido o pedido de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*98-87 (EXEQUENTE).
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14/12/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:32
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:12
Outras decisões
-
16/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 19:29
Juntada de Certidão
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17/10/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Proceda-se à intimação da executada ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA pelos correios, no endereço de ID 129200732, para ciência da penhora e avaliação do bem.
Caso seja infrutífera, será aplicada a presunção de validade de intimação, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC. -
28/09/2023 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 19:23
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:23
Outras decisões
-
26/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:50
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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13/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 15/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:38
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:38
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:38
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:38
Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:45
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/04/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:35
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:35
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:54
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:16
Expedição de Termo.
-
03/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 15:22
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 19:21
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:21
Deferido o pedido de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*98-87 (AUTOR).
-
17/03/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/03/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:38
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:38
Outras decisões
-
23/01/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/12/2022 02:16
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 02:16
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:02
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 07:39
Recebidos os autos
-
05/12/2022 07:39
Deferido o pedido de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*98-87 (AUTOR).
-
28/11/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 25/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:34
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/11/2022 15:24
Recebidos os autos
-
03/11/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 18:28
Expedição de Carta.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 11:02
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:02
Deferido o pedido de
-
05/08/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/08/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 15/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2022 20:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 18:28
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/06/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:31
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/05/2022 21:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2022 18:37
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/05/2022 19:40
Processo Desarquivado
-
27/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:39
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2022 14:08
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
12/05/2022 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2022 09:04
Transitado em Julgado em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 11/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Sentença em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 17:53
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2022 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA em 11/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 18:41
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ATA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ANA CORNELIA ZABOTTO SOUZA em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de A C ZABOTTO SOUZA TRAILERS em 16/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:15
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 23:14
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:29
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
19/12/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 10:47
Expedição de Carta.
-
17/12/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 16:24
Recebidos os autos
-
09/12/2020 16:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/12/2020 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/12/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 21:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 13:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2020 12:49
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 19:23
Expedição de Carta.
-
03/08/2020 15:12
Recebidos os autos
-
22/07/2020 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/07/2020 12:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES DE OLIVEIRA em 27/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 19:23
Recebidos os autos
-
20/05/2020 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 14:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2020 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/05/2020 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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