TJDFT - 0708939-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Retifico o andamento processual, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. -
03/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 15:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/12/2023 18:53
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:53
Determinado o arquivamento
-
15/12/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:07
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:07
Determinado o arquivamento
-
21/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/11/2023 08:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:56
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:54
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/10/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Considerando a complexidade da liquidação, foi produzida a prova pericial contábil para apurar o eventual valor pago a maior pelo requerente para a quitação da cédula de crédito rural.
Conforme se verifica do laudo pericial apresentado pelo expert nomeado por este Juízo, foi reconhecido como valor a ser restituído pelo requerido o montante de R$ 264.589,57 (duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), atualizado até julho de 2023 (ID 165360562 – Pág. 25).
Em seu levantamento, o banco executado apurou como valor devido a quantia de R$ 40.230,24 (quarenta mil, duzentos e trinta reais e vinte e quatro centavos), atualizada até 27/07/2023, conforme ID 167620817 – Pág. 4.
A irresignação da reside no fato de o perito aplicado os juros moratórios a partir da citação na ação civil pública.
Conforme bem apontado pelo perito, em decisão saneadora de ID 147436375, foi indicado que os juros de mora deverão incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do art. 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP).
Portanto, analisando o feito, verifico que as objeções do réu foram devidamente refutadas pelo expert, não tendo a parte apresentado qualquer elemento hábil a comprovar erro nos cálculos.
Os cálculos apresentados no ID 165360562 – Pág. 25, estão de acordo com a Cédula de Crédito Rural firmada entre as partes (Contrato nº 89/00331-4) e as decisões proferidas, devendo ser utilizado como parâmetro o valor apurado pelo perito judicial.
Ante o exposto, liquido o julgado e fixo como devido em favor do autor o montante de R$ 264.589,57 (duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), atualizado até julho de 2023.
Em face da litigiosidade, fixo honorários advocatícios em desfavor do réu em 10% (dez por cento) do valor apurado. À parte autora para que traga em termos seu pedido de cumprimento provisório de sentença. -
28/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:33
Outras decisões
-
26/09/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:06
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
29/08/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/08/2023 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/07/2023 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 04:47
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 12:41
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
26/01/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 17:29
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/01/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 00:47
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 20:28
Recebidos os autos
-
23/11/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/11/2022 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 19:02
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2022 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:20
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/04/2022 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 14:41
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/03/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732586-74.2023.8.07.0001
Sao Jorge Shopping da Construcao LTDA
Yona Raquel Fogaca Resende
Advogado: Carlos Marcio Rissi Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 08:44
Processo nº 0703964-31.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 12:47
Processo nº 0720806-43.2023.8.07.0000
Sergio da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernando Oliveira Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 18:25
Processo nº 0718420-37.2023.8.07.0001
Fernando Caldas de Souza
Construteli Servicos de Construcoes, Tel...
Advogado: Fernando Caldas de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 15:42
Processo nº 0740742-54.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Alzerina de Fatima Silva
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 14:43