TJDFT - 0715358-57.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 07:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715358-57.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Locação de Imóvel (9593) AUTOR: GOMIDE & GOMIDE LTDA RECONVINTE: BARBOSA BRASILIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME REU: BARBOSA BRASILIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, LAURINDA SALOMAO SANTOS, NELIO CARLOS DE ARAUJO SANTOS, JEOVANI FERREIRA SALOMAO, LUCIANA BARBOSA SALOMAO, JOSE ROBERTO BUENO BARBOSA, CLAUDIA RIBEIRO GONCALVES BARBOSA RECONVINDO: GOMIDE & GOMIDE LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 233971726).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 28/04/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
28/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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27/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/03/2025 13:21
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:43
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:43
Homologada a Transação
-
19/03/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2025 13:52
Transitado em Julgado em 05/03/2025
-
11/03/2025 07:18
Recebidos os autos
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0715358-57.2021.8.07.0001 AGRAVANTE: BARBOSA BRASÍLIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME AGRAVADA: GOMIDE & GOMIDE LTDA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por BARBOSA BRASÍLIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
11/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO.
EFEITO INFRINGENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa, uma vez que se destinam a suprir omissão, dissipar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. 2.
A pretensão da parte embargante não está de acordo com a finalidade integrativo-retificadora dos embargos de declaração, apenas mero inconformismo, que deverá ser encaminhado às instâncias superiores. 3.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0715358-57.2021.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BARBOSA BRASILIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EMBARGADO: LAURINDA SALOMAO SANTOS, NELIO CARLOS DE ARAUJO SANTOS, JEOVANI FERREIRA SALOMAO, LUCIANA RIBEIRO GONCALVES BARBOSA, JOSE ROBERTO BUENO BARBOSA, CLAUDIA RIBEIRO GONCALVES BARBOSA, GOMIDE & GOMIDE LTDA RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Intime-se a parte embargada para, caso queira, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0715358-57.2021.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BARBOSA BRASILIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EMBARGADO: LAURINDA SALOMAO SANTOS, NELIO CARLOS DE ARAUJO SANTOS, JEOVANI FERREIRA SALOMAO, LUCIANA RIBEIRO GONCALVES BARBOSA, JOSE ROBERTO BUENO BARBOSA, CLAUDIA RIBEIRO GONCALVES BARBOSA, GOMIDE & GOMIDE LTDA RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Intime-se a parte embargada para, caso queira, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
10/01/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
ACORDO NO PERÍODO DA PANDEMIA.
DIFERIMENTO DE PAGAMENTO DE METADE DOS ALUGUÉIS NO PERÍODO.
RESCISÃO DO CONTRATO NÃO INTERFERIU NO ACORDO.
POSSIBILIDADE DE COBRANÇA.
PEDIDO REVISIONAL APÓS RESCISÃO DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE.
ONEROSIDADE EXCESSIVA POSSIBILITA ALTERNATIVAMENTE RESCISÃO OU REVISÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Aluguéis negociados no período da pandemia com posterior rescisão contratual motivou a presente ação de cobrança do valor cuja exigibilidade foi diferida por comum acordo. 1.1.
Rescisão do contrato não extingue o débito cuja cobrança foi diferida, pois nada nesse sentido foi negociado.
Inviável interpretação diversa. 2.
Inadequado o pedido de revisão do valor dos aluguéis após a rescisão do contrato, pois a revisão tem como fim a manutenção da relação jurídica.
Na prática, a rescisão em virtude de onerosidade excessiva autoriza apenas a repactuação dos encargos do desfazimento antecipado do contrato. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
25/10/2023 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de NELIO CARLOS DE ARAUJO SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA SALOMAO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de LAURINDA SALOMAO SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BUENO BARBOSA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de JEOVANI FERREIRA SALOMAO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO GONCALVES BARBOSA em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715358-57.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Locação de Imóvel (9593) AUTOR: GOMIDE & GOMIDE LTDA RECONVINTE: BARBOSA BRASILIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME REU: BARBOSA BRASILIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, LAURINDA SALOMAO SANTOS, NELIO CARLOS DE ARAUJO SANTOS, JEOVANI FERREIRA SALOMAO, LUCIANA BARBOSA SALOMAO, JOSE ROBERTO BUENO BARBOSA, CLAUDIA RIBEIRO GONCALVES BARBOSA RECONVINDO: GOMIDE & GOMIDE LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 22/09/2023.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
22/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA SALOMAO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BUENO BARBOSA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de JEOVANI FERREIRA SALOMAO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de BARBOSA BRASILIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de LAURINDA SALOMAO SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO GONCALVES BARBOSA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
24/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BUENO BARBOSA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO GONCALVES BARBOSA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA SALOMAO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JEOVANI FERREIRA SALOMAO em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
21/07/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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21/07/2023 11:22
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2023 13:33
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de JEOVANI FERREIRA SALOMAO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO GONCALVES BARBOSA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BUENO BARBOSA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA SALOMAO em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/07/2023 12:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
27/06/2023 16:55
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:55
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
15/06/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/05/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/05/2023 14:11
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:11
em cooperação judiciária
-
09/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:48
Outras decisões
-
25/04/2023 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:47
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:47
Outras decisões
-
30/03/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de JEOVANI FERREIRA SALOMAO em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:08
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:07
Outras decisões
-
13/02/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA SALOMAO em 09/02/2023 23:59.
-
17/12/2022 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2022 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:49
Decorrido prazo de BARBOSA BRASILIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:37
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:36
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:36
Outras decisões
-
14/11/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA SALOMAO em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA SALOMAO em 09/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2022 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:14
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de JEOVANI FERREIRA SALOMAO em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BARBOSA BRASILIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 07:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/07/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de BARBOSA BRASILIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 01/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 14:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BUENO BARBOSA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO GONCALVES BARBOSA em 03/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 19:29
Recebidos os autos
-
12/01/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 19:29
Outras decisões
-
19/11/2021 02:37
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
16/11/2021 15:17
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:17
Outras decisões
-
19/10/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 15/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 17/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2021 02:29
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 11:59
Recebidos os autos
-
14/07/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
06/07/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 17:45
Juntada de Petição de reconvenção
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO GONCALVES BARBOSA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de BARBOSA BRASILIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BUENO BARBOSA em 28/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 12:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2021 12:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2021 16:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2021 15:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2021 22:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2021 22:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2021 22:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/05/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 19:33
Recebidos os autos
-
12/05/2021 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
10/05/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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