TJDFT - 0737872-33.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ALEJANDRA SONAGLIA DE ETCHEGOIN em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:54
Publicado Portaria em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 16:39
Expedição de Portaria.
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30/11/2023 15:32
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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30/11/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 15:27
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ALEJANDRA SONAGLIA DE ETCHEGOIN em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:52
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 16:51
Recebidos os autos
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26/10/2023 16:51
Indeferida a petição inicial
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25/10/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ALEJANDRA SONAGLIA DE ETCHEGOIN em 20/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:50
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0737872-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ALEJANDRA SONAGLIA DE ETCHEGOIN DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Alejandra Sonaglia de Etchegoin para alteração de seus documentos pessoais.
Informa a requerente, para tanto, que acrescentou o sobrenome Etchegoin em virtude do casamento com Eduardo Antonio Etchegoin, atualmente dissolvido em razão do divórcio.
Esclarece, ainda, que o casamento e o divórcio foram realizados na Argentina, país de origem da requerente.
Pede, pois, a alteração da cédula de identidade de estrangeiro, bem como o CPF, para passar a constar seu nome de solteira. É o relatório.
O artigo 31, inciso III, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, dispõe que compete ao Juiz de Registros Públicos processar e julgar as questões contenciosas de administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos.
No caso, no entanto, verifica-se que a Vara de Registros Públicos é absolutamente incompetente para julgamento do feito, pois o pedido deduzido de alterar documentos pessoais escapa ao rol discriminado no artigo acima referido.
Não se questiona o ato registral em si mesmo considerado ou os aspectos formais do registro.
Eventual pedido de alteração de documento pessoal deverá ser deduzido perante os órgãos responsáveis pela emissão do documento.
Ante o exposto, em respeito aos artigos 9º e 10, ambos do CPC, intime-se a requerente para manifestação.
Na mesma oportunidade, deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência, o comprovante de rendimentos dos últimos três meses, bem como a procuração.
Prazo: 15 dias.
Retire-se o sigilo dos autos, uma vez que não há pedido neste sentido e não se verifica a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
Concedo a prioridade de tramitação em razão da requerente ter mais de 60 anos, nos termos do artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
26/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/09/2023 16:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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22/09/2023 14:58
Classe Processual alterada de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO (87) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/09/2023 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/09/2023 14:49
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:49
Declarada incompetência
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14/09/2023 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/09/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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