TJDFT - 0711403-93.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 13:58
Transitado em Julgado em 18/08/2024
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOELA MONTEIRO BOLZAN FUZER em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOELA MONTEIRO BOLZAN FUZER em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/08/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de MANOELA MONTEIRO BOLZAN FUZER em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:10
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711403-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOELA MONTEIRO BOLZAN FUZER, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA DESPACHO Em atenção à peça de ID 196029166 e considerando a certidão de ID 196806012, expeça-se RPV de restituição das custas em favor da exequente MANOELA MONTEIRO BOLZAN FUZER, uma tal valor integra o crédito principal, tudo conforme a Decisão de ID 173773599.
Intime-se para mera ciência.
Cumpra-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
16/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/05/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 21:04
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 21:04
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711403-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOELA MONTEIRO BOLZAN FUZER EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 183613061 e 183613064).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID 188422742, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
05/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de MANOELA MONTEIRO BOLZAN FUZER em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 21:46
Recebidos os autos
-
27/12/2023 21:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:40
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/12/2023 13:40
Deferido o pedido de MANOELA MONTEIRO BOLZAN FUZER - CPF: *86.***.*05-72 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/12/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:38
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MANOELA MONTEIRO BOLZAN FUZER em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:57
Outras decisões
-
31/10/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 20:24
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 20:23
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 22:50
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de MANOELA MONTEIRO BOLZAN FUZER em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:57
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711403-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOELA MONTEIRO BOLZAN FUZER EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 173749796) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 173748079; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 173748093 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
29/09/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:18
Outras decisões
-
29/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/09/2023 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/09/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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