TJDFT - 0715384-94.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 16:03
Arquivado Provisoramente
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02/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715384-94.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONEL VELOSO DA SILVA, MARCOS LAZARO QUEIROZ DA MATA EXECUTADO: RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA D E C I S Ã O Considerando a ausência de bens passíveis de constrição, suspendo o procedimento executório pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Intime-se a parte credora.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
25/03/2024 16:44
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/03/2024 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCOS LAZARO QUEIROZ DA MATA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de LEONEL VELOSO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715384-94.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONEL VELOSO DA SILVA, MARCOS LAZARO QUEIROZ DA MATA EXECUTADO: RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
08/03/2024 19:57
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:37
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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07/03/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:49
Recebidos os autos
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06/03/2024 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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04/03/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
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01/12/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 19:48
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
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17/11/2023 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA em 06/11/2023 23:59.
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24/10/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 11:11
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715384-94.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONEL VELOSO DA SILVA, MARCOS LAZARO QUEIROZ DA MATA EXECUTADO: RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão.
SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
28/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
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23/08/2023 17:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
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25/07/2023 18:18
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:46
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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21/07/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/07/2023 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2023 14:55
Recebidos os autos
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21/07/2023 14:55
Deferido o pedido de LEONEL VELOSO DA SILVA - CPF: *29.***.*09-50 (REQUERENTE) e MARCOS LAZARO QUEIROZ DA MATA - CPF: *14.***.*43-58 (REQUERENTE).
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21/07/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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21/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
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20/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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03/03/2023 21:05
Recebidos os autos
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03/03/2023 21:05
Homologada a Transação
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03/03/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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03/03/2023 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/03/2023 00:22
Recebidos os autos
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02/03/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2022 08:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 20:12
Recebidos os autos
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26/09/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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26/09/2022 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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