TJDFT - 0741213-56.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:49
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
14/07/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741213-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REAL BNK TECNOLOGIA LTDA REVEL: PAGSEGURO INTERNET LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor REAL BNK TECNOLOGIA LTDA e como devedor PAGSEGURO INTERNET LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Determinado bloqueio eletrônico de valores pelo sistema SISBAJUD ( id n. 162991013) e realizada a constrição do valor integral perseguido nos autos (detalhamento da ordem em anexo).
O requerido veio aos autos a fim de concordar com a constrição do referido valor pelo sistema SISBAJUD, bem como requerer a conversão do depósito judicial em pagamento, com a consequente extinção do feito pelo adimplemento da obrigação ( id n. 164736895).
Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Liberem-se os valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD (detalhamento em anexo) em favor do requerente, considerando os dados bancários de id n. 164761155.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
11/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 05:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 14:52
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 10:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2023 13:34
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:34
Outras decisões
-
14/04/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/04/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 14:24
Transitado em Julgado em 01/03/2023
-
01/03/2023 09:31
Decorrido prazo de REAL BNK TECNOLOGIA LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:28
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 02:24
Publicado Sentença em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:33
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:33
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2022 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/09/2022 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/09/2022 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2022 11:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 15:15
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/07/2022 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2022 17:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717676-94.2023.8.07.0016
Daniela Reinert Lopes Dias
Brasilprev Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 20:08
Processo nº 0721581-49.2023.8.07.0003
Em Segredo de Justica
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Katlen Suzan Nardes Germano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2023 15:47
Processo nº 0719976-29.2023.8.07.0016
Guilherme Fernandes Resende
Sbf Comercio de Produtos Esportivos LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 15:21
Processo nº 0742912-53.2020.8.07.0016
Wilson Melo Lima Junior
Marlene Carvalho Silva 18288820115
Advogado: Valmere Sousa Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2020 19:08
Processo nº 0710576-61.2022.8.07.0004
Igor Folha dos Santos
Gleydson da Silva Lopes
Advogado: Rosicleide Serpa de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 14:56