TJDFT - 0706064-11.2022.8.07.0012
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0706064-11.2022.8.07.0012 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora pugna pelo levantamento do recurso constante em conta judicial com a transferência para a conta bancária do escritório de advocacia dos patronos (ID 204727080).
Contudo, conforme consta na decisão de ID 200140375, o recurso deve ser transferido para conta de titularidade da curatelada, de modo que o pedido não merece deferimento.
Cabe registrar que a curadora ficou obrigada a prestar contas acerca da aplicação do montante a ser levantado.
Ante o exposto, acolhendo a manifestação de ID 205220400, indefiro o pedido formulado mediante petição de ID 204727080.
Fica a parte requerente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários da curatelada.
Após a expedição do alvará, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
25/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:00
Indeferido o pedido de DANIELLA CARNEIRO DE MELLO - CPF: *53.***.*33-91 (REQUERENTE)
-
25/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/07/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0706064-11.2022.8.07.0012 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO Intime-se a requerente pessoalmente, por oficial de justiça, para cumprir a determinação de ID 203117509, no prazo ali assinalado.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/07/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JULIANA CARNEIRO DE MELO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de DANIELLA CARNEIRO DE MELLO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MARCELLO CARNEIRO DE MELO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CARNEIRO DE MELO em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:58
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 20:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:31
Determinado o arquivamento
-
12/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/06/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 20:03
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
29/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0706064-11.2022.8.07.0012 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO À curadora para atender à manifestação ministerial de ID 194981271, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o atendimento, retorne o processo ao Parquet.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
CLARISSA MENEZES VAZ MASILI Juíza de Direito Substituta -
30/04/2024 22:02
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
29/04/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 06:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JULIANA CARNEIRO DE MELO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DANIELLA CARNEIRO DE MELLO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCELLO CARNEIRO DE MELO em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
19/04/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:22
Expedição de Alvará.
-
03/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0706064-11.2022.8.07.0012 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Acolhendo do Ministério Público (ID 191291959), defiro o pedido formulado pela curatelada (ID 191265901).
Expeça-se novo alvará com validade de 90 (noventa) dias.
Após, aguarde-se a apresentação da prestação de contas.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
28/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
28/03/2024 18:58
Deferido o pedido de DANIELLA CARNEIRO DE MELLO - CPF: *53.***.*33-91 (REQUERENTE).
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26/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/03/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:23
Expedição de Alvará.
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07/11/2023 17:17
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
07/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:47
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 13:36
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2023 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/10/2023 20:17
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/10/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 02:52
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial de ID 168178931, julgo procedente o pedido inicial para autorizar a alienação do imóvel rural descrito por uma parte de terras de 02ha.00a.50ca (dois hectares, zero ares e cinquenta centiares), desmembrada de área maior na Fazenda Barreiros – DF, matrícula n. 18945 do Cartório do 2º Ofício do Registro De Imóveis de Imóveis do Distrito Federal.
Consequentemente, resolvo o processo com apreciação de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o alvará, com validade de 90 (noventa) dias.
Concedo à curadora o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da realização do negócio jurídico, para prestar contas, acostando aos autos escritura pública de compra e venta, certidão de ônus, constando a averbação da alienação e transferência da propriedade ao adquirente, além de comprovante de depósito judicial da importância correspondente à cota-parte da interditada.
Fica as partes intimadas, via publicação no DJE, por meio de seus advogados.
Dê-se ciência do julgado ao Ministério Público.
Após, aguarde-se o prazo para apresentação da prestação de contas.
P.
I. -
27/09/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:59
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/08/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DANIELLA CARNEIRO DE MELLO em 28/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 21:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:11
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
30/05/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:49
Outras decisões
-
20/04/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/04/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de DANIELLA CARNEIRO DE MELLO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCELLO CARNEIRO DE MELO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de JULIANA CARNEIRO DE MELO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CARNEIRO DE MELO em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 19:14
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 02:02
Decorrido prazo de MARCELLO CARNEIRO DE MELO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:02
Decorrido prazo de não há em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:02
Decorrido prazo de JULIANA CARNEIRO DE MELO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:02
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CARNEIRO DE MELO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:02
Decorrido prazo de DANIELLA CARNEIRO DE MELLO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:55
Declarada incompetência
-
28/03/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
22/03/2023 01:19
Decorrido prazo de JULIANA CARNEIRO DE MELO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCELLO CARNEIRO DE MELO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CARNEIRO DE MELO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:19
Decorrido prazo de DANIELLA CARNEIRO DE MELLO em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de JULIANA CARNEIRO DE MELO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CARNEIRO DE MELO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DANIELLA CARNEIRO DE MELLO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCELLO CARNEIRO DE MELO em 09/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:24
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 12:02
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:01
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 12:21
Recebidos os autos
-
29/11/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:33
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 22:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:24
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/09/2022 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELLO CARNEIRO DE MELO em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de JULIANA CARNEIRO DE MELO em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CARNEIRO DE MELO em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DANIELLA CARNEIRO DE MELLO em 29/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:37
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:37
Acolhida a exceção de Incompetência
-
31/08/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 09:40
Recebidos os autos
-
27/08/2022 09:40
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
-
22/08/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/08/2022 18:48
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
22/08/2022 18:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
22/08/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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