TJDFT - 0729531-46.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 11:46
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729531-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA LUZIA SOARES DOS SANTOS EXECUTADO: ARLEIDE PEREIRA DA CRUZ DO NASCIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE A parte exequente, embora devidamente intimada, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte executada.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais a inércia da parte exequente quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que o exequente diligencie em busca do endereço correto da parte executada e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação, no foro competente. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
26/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/02/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729531-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA LUZIA SOARES DOS SANTOS EXECUTADO: ARLEIDE PEREIRA DA CRUZ DO NASCIMENTO DECISÃO Não cabe citação por edital em sede de Juizados Especiais, consoante dispõe o art. 18, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95, razão pela qual indefiro o pedido da exequente.
Outrossim, referida medida não se coaduna com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade, cabendo à parte autora ajuizar a sua ação em uma Vara Cível, podendo, se for o caso, requerer a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95.
Assim, venham os autos conclusos para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/02/2024 02:47
Recebidos os autos
-
12/02/2024 02:47
Indeferido o pedido de MARIA LUZIA SOARES DOS SANTOS - CPF: *77.***.*90-68 (EXEQUENTE)
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01/02/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de MARIA LUZIA SOARES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 08:13
Juntada de Certidão
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04/12/2023 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 17:37
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:37
Deferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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17/10/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:47
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729531-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA LUZIA SOARES DOS SANTOS EXECUTADO: ARLEIDE PEREIRA DA CRUZ DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida /executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
29/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
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25/09/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 18:40
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
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16/08/2023 11:01
Recebidos os autos
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16/08/2023 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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20/07/2023 09:17
Juntada de Certidão
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20/07/2023 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
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22/06/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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27/04/2023 04:52
Recebidos os autos
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27/04/2023 04:52
Deferido o pedido de MARIA LUZIA SOARES DOS SANTOS - CPF: *77.***.*90-68 (EXEQUENTE).
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12/04/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/04/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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21/03/2023 18:51
Recebidos os autos
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21/03/2023 18:51
Indeferido o pedido de MARIA LUZIA SOARES DOS SANTOS - CPF: *77.***.*90-68 (EXEQUENTE)
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10/03/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 03:53
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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13/02/2023 16:13
Recebidos os autos
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13/02/2023 16:13
Indeferido o pedido de MARIA LUZIA SOARES DOS SANTOS - CPF: *77.***.*90-68 (EXEQUENTE)
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07/02/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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30/01/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:00
Publicado Certidão em 25/01/2023.
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25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 13:34
Juntada de Certidão
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18/01/2023 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2023 09:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2023 06:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2022 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 09:53
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 15:54
Juntada de Certidão
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22/11/2022 13:18
Recebidos os autos
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22/11/2022 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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21/11/2022 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2022 19:03
Juntada de Certidão
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21/11/2022 18:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/11/2022 18:56
Juntada de Certidão
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15/11/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:38
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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02/11/2022 10:42
Recebidos os autos
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02/11/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/10/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 09:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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