TJDFT - 0707090-04.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/06/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ALEIXO TAVARES ALVES em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 19:37
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 19:35
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707090-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO STUDIO VILLE EXECUTADO: JOAO CARLOS ALEIXO TAVARES ALVES SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, as partes celebraram transação homologada pela decisão de mérito proferida no ID 199158719.
Todavia, após decorrido o prazo convencionado para suspensão processual, a parte exequente nada manifestou em relação aos pagamentos, conforme se vê da certidão lavrada.
Desse modo, é válida a presunção no sentido de que a obrigação foi integralmente satisfeita, não se justificando manter-se a suspensão do processo.
Ante o exposto, declaro extinto estes autos, segundo o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Transitada, ao arquivo.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/05/2025 16:59
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/05/2025 11:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:34
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:34
Homologada a Transação
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26/09/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/08/2024 03:02
Recebidos os autos
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15/08/2024 03:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/08/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 19:44
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/05/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 17:10
Não confirmada a citação eletrônica
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16/05/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 22:55
Recebidos os autos
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16/04/2024 22:55
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO STUDIO VILLE - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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20/02/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 12:50
Juntada de Certidão
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16/12/2023 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 23:20
Recebidos os autos
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28/11/2023 23:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO STUDIO VILLE - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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17/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707090-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO STUDIO VILLE EXECUTADO: JOAO CARLOS ALEIXO TAVARES ALVES EMENDA Intime-se a parte exequente para regularizar sua representação judicial, bem como comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
GUARÁ, DF, 21 de setembro de 2023 16:12:20.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/09/2023 11:31
Recebidos os autos
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26/09/2023 11:31
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/08/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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