TJDFT - 0718609-15.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 20:47
Recebidos os autos
-
21/06/2024 20:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
12/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 08:19
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
06/06/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 13:37
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:37
Homologada a Transação
-
16/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0718609-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DAMASCO EXECUTADO: RAFAEL MOUTINHO DE BARROS PIMENTEL CERTIDÃO Certifico que, em 23/02/2024, transcorreram em branco os prazos para pagamento voluntário e impugnação pela parte executada(artigos 525, caput e 523, caput, ambos do CPC).
Fica a parte exequente intimada a movimentar o feito, requerendo o que entender cabível e juntando planilha atualizada do débito aos autos, no prazo de 5(cinco) dias..
GUARÁ (DF), Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
27/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de RAFAEL MOUTINHO DE BARROS PIMENTEL em 23/02/2024 23:59.
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06/12/2023 08:02
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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02/12/2023 20:56
Recebidos os autos
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02/12/2023 20:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DAMASCO - CNPJ: 02.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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28/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0718609-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DAMASCO EXECUTADO: RAFAEL MOUTINHO DE BARROS PIMENTEL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, retifiquei a autuação do presente feito para cumprimento de sentença, atentando-se para: a nova classe, assunto, polos e cadastramento dos advogados das partes, em cumprimento da decisão de ID 173004971.
E, nos termos da decisão acima descrito, fica a parte exequente intimada a comprovar o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da sentença, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de arquivamento.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 .
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral. -
27/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2023 23:45
Recebidos os autos
-
24/09/2023 23:45
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/09/2023 14:19
Processo Desarquivado
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13/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 22:42
Recebidos os autos
-
14/07/2023 22:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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07/07/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/07/2023 15:05
Transitado em Julgado em 07/07/2023
-
07/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:27
Homologada a Transação
-
04/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 13:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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04/06/2023 18:09
Recebidos os autos
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04/06/2023 18:09
Outras decisões
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26/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/05/2023 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 16:46
Recebidos os autos
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08/05/2023 16:46
Declarada incompetência
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03/05/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/05/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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