TJDFT - 0722130-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:54
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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06/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2024 14:59
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de IPE-OMNI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar que a Ré proceda, à lavratura e registro da Escritura Pública de Compra e Venda da vaga de garagem nº 31, localizada no 2º Subsolo do empreendimento denominado de Edifício Comercial e Residencial Olympia Residence, junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, matrícula 101.324, no prazo de 10 dias, para o seu nome, deferindo desde já a medida em caráter de tutela provisória.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários pela parte ré, estes últimos fixados em 10% do valor da causa.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
18/03/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/03/2024 19:24
Recebidos os autos
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15/03/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 19:24
Julgado procedente o pedido
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02/02/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A ré foi citada por edital e a curadoria apresentou contestação em negativa geral, alegando apenas nulidade da citação por edital.
Nesse passo, afasto a alegação de nulidade, pois foram diligenciados todos os endereços disponíveis pelos sistemas atrelados ao juízo e a autora não foi localizada em nenhum deles, razão pela qual procedeu-se a citação por edital.
Assim, rejeito alegação da nulidade.
A demanda tem como objeto obrigação de fazer por parte da ré no sentido de proceder a lavratura da escritura pública de compra e venda, bem como o seu respectivo registro da vaga de garagem nº 31, localizada no Edifício Comercial e Residencial Olympia Residence para seu nome, uma vez que a aquisição ocorrera em 2008 e que até o momento o bem se encontra em nome da parte autora.
Portanto, as questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos Intimem-se as partes para fins do art. 357, §1º do CPC. -
19/01/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/01/2024 18:49
Recebidos os autos
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18/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/01/2024 14:18
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
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11/12/2023 20:34
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 07:42
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE PAULA SOUSA em 06/12/2023 23:59.
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11/10/2023 02:42
Publicado Edital em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 13:58
Expedição de Edital.
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05/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:25
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722130-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IPE-OMNI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA REU: CELIA MARIA DE PAULA SOUSA CERTIDÃO Diante do resultado negativo da diligência ID Num. 172989985 , referente ao Mandado de ID Num. 171690729 (CELIA MARIA DE PAULA SOUSA - SCRN 708/709 Bloco D, BL D, ENT 26 A 1, Asa Norte, BRASÍLIA - DF, 70741-640), atualizo a lista de endereços diligenciados nos presentes autos: - Mandado ID Num. 171690729 (CELIA MARIA DE PAULA SOUSA - SCRN 708/709 Bloco D, BL D, ENT 26 A 1, Asa Norte, BRASÍLIA - DF, 70741-640) - (desconhecido, ID Num. 172989985 ) Considerando que todos os endereços resultantes das pesquisas aos sistemas disponíveis ao Juízo foram diligenciados, restando infrutíferas as tentativas, fica a parte autora intimada a promover a citação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 26 de setembro de 2023.
CAMILLA SILVEIRA BARBOSA NOBRE Estagiário Cartório -
26/09/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/09/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 17:05
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
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05/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
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26/06/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2023 01:21
Decorrido prazo de IPE-OMNI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA em 06/06/2023 23:59.
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31/05/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 18:33
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 14:11
Recebidos os autos
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26/05/2023 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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