TJDFT - 0723922-64.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 20:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
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29/04/2025 07:22
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
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22/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:41
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA - CNPJ: 37.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 14/02/2025 23:59.
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11/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
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11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:19
Recebidos os autos
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06/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA - CNPJ: 37.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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06/08/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/08/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723922-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA EXECUTADO: JEHAN HAWBERLEY RIBEIRO BRITO Decisão O exequente, ID 193644030, apresenta saldo devedor e requer a penhora do imóvel de propriedade da parte executada, designado pela Loja nº 009 do Edifício Márcia, localizada no SCS Quadra 01, bloco "L", nº 17, Brasília/DF, 70.307- 900 (matrículas nº 62.270 - 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal).
Para análise do pedido, junte o exequente, no prazo de 15 dias, a certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 19:23
Recebidos os autos
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25/07/2024 19:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:30
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:30
Outras decisões
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10/04/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 00:23
Juntada de Certidão
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08/04/2024 23:33
Recebidos os autos
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08/04/2024 23:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA - CNPJ: 37.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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08/04/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/04/2024 23:06
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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05/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/04/2024 22:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/02/2024 02:22
Publicado Edital em 15/02/2024.
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09/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723922-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA EXECUTADO: JEHAN HAWBERLEY RIBEIRO BRITO EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo nº 0723922-64.2017.8.07.0001 Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA - CNPJ: 37.***.***/0001-40 Advogado: OAB DF23340-A ANDRE MENDONCA CAMINHA Executado: JEHAN HAWBERLEY RIBEIRO BRITO - CPF: *70.***.*81-53 DEFENSORIA: DP - CURADORIA ESPECIAL O EXCELENTÍSSIMO SR.
DR.
JOAO BATISTA GONÇALVES DA SILVA, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA- DF, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, torna público o presente Edital, que nos dias e horários abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial LUIZ UBIRATÃ DE CARVALHO, CPF *64.***.*70-53 e inscrição JCDF/050, através do portal www.luizleiloes.com.br e escritório no Itapoã I, Conjunto M, Lote 15- Telefone- 98334-1300 - 98166-8088 E-mail [email protected].
DATA E HORÁRIOS (horário de Brasília) 1º leilão: inicia-se no dia 09/04/2024 às 12h00min, aberto por no mínimo mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação - R$58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o leilão (art. 11, da Resolução 236 CNJ, de 13 de julho de 2016).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: 12/04/2024 às 12h00min, aberto por no mínimo mais 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM- IMÓVEL – Imóvel descrito por LOJA Nº 09, situada no térreo do Edifício Márcia, Bloco L, do SCS – Setor Comercial Sul, com área privativa de 19,60m², registrado sob a Matrícula nº 62.270, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
O imóvel é composto por uma pequena loja de canto, com portas sanfonadas (na frente e na lateral da loja), piso em cerâmica e um pilar em forma de L no interior da loja.
AVALIAÇÃO DO BEM: o bem imóvel foi avaliado por R$58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais), conforme laudo de avaliação datado de 19 de setembro de 2023. ÔNUS: LOJA N° 9 - Matrícula 62.270, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal onde constam R.8 - 62270 - HIPOTECA CEDULAR - datada de 22 de outubro de 2008, em favor do BANCO DO BRASIL S/A, por sua Agência Setor Comercial Sul(DF), CNPJ n° 00.***.***/1584-96, em 1° grau e sem concorrência, para garantia do débito de R$ 129.399,00.
R.9-62270 - PENHORA - datada de 30 de maio de 2023, expedida pelo MM.
JUIZ DR.
JOÃO BATISTA GONÇALVES DA SILVA, DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASÍLIA/DF, em decorrência do processo n° 0723922-64.2017.8.07.0001, para garantia do valor de R$14.660,10.
DEPOSITÁRIO FIEL – JEHAN HAWBERLEY RIBEIRO BRITO.
COMISSÃO DO LEILOEIRO - O Arrematante deverá pagar a título de comissão ao Leiloeiro nomeado, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro devolverá ao Arrematante o valor recebido a título de comissão, com os acréscimos legais previstos para a conta judicial do banco onde fora depositado o valor do lance vencedor.
PAGAMENTO - A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas - art. 884, inciso IV, do CPC), após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável a ser fornecida pelo Leiloeiro.
E encaminhar os comprovantes dos pagamentos para o e-mail [email protected], sob pena de se desfazer a arrematação, informando o Leiloeiro os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (artigo 26 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016).
PARCELAMENTO - O pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) prestações.
As propostas de parcelamento deverão ser apresentadas ao leiloeiro até o início do leilão correspondente e conter, em qualquer hipótese: o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento (obrigatória a consulta ao Art. 895, do Código de Processo Civil).
CONDIÇÕES DE VENDA - A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse.
A descrição do bem e demais informações acerca do leilão estão disponíveis no portal do Leiloeiro.
VISITAÇÃO – O imóvel se encontra ocupado e a visitação deverá ser agendada em horário comercial com o depositário fiel.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). (IPTU/TLP): Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal n° 06289940, constando o valor de R$6.318,49 em 07 de fevereiro de 2023.
As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$14.660,10 (quatorze mil e seiscentos e sessenta reais e dez centavos) DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98334-1300 / 98166-8088 ou e-mail – contato@luizleilões.com.br.
Os documentos para efetivação do cadastro para a participação nos leilões deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
FICA INTIMADO O EXECUTADO JEHAN HAWBERLEY RIBEIRO BRITO e demais interessados das designações supra.
Será o presente edital, por extrato, afixado no local apropriado e publicado no portal na forma da lei.
BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2024 16:02:40.
MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta -
08/02/2024 07:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:03
Expedição de Edital.
-
07/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723922-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA EXECUTADO: JEHAN HAWBERLEY RIBEIRO BRITO Decisão Cuida-se de execução fundada em débito condominial no valor de R$ 14.660,10.
O executado, por não ter sido encontrado, foi citado por edital e encontra-se representado pela Curadoria Especial.
Fora penhorado o imóvel que originou a dívida, sobre o qual pesa garantia hipotecária, cujo valor atual perante o credor hipotecário é R$ 1.115.691,19 (ID 173687970). É bem certo que a jurisprudência é firme no sentido que o crédito condominial precede o hipotecário (AgInt no AREsp n. 964.265/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 19/12/2016.), de sorte que o prosseguimento dos atos expropriatórios não encontra óbice.
No entanto, o imóvel foi avaliado em R$ 58.800,00 (ID 175178585) e com a sua venda em leilão a garantia hipotecária será aniquilada, já que a arrematação é aquisição originária.
Da avaliação no houve impugnação .
Posto isso: 1.
Homologo a avaliação do imóvel (R$ 58.800,00, ID 175178585). 2.
Tendo em vista que não houve adjudicação nem alienação por iniciativa particular, determino que o imóvel seja levado a leilão judicial, cujos atos pertinentes serão realizados por leiloeiro credenciado, na forma do edital (CPC 886), e o preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação. 3.
O edital será publicado pelo menos 5 dias da data marcada para o leilão, pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. 4.
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou em prestações, estas na forma dos arts. 895 e seguintes do CPC. 5.
O pagamento da comissão do leiloeiro (5% do valor da venda, pago à vista) será de exclusiva responsabilidade do arrematante. 6.
Da alienação, intimem-se o executado (pelo Curadoria Especial), o exequente (Dje) e o credor hipotecário (Banco do Brasil), com antecedência mínima de 05 dia, art. 889 do CPC. 7.
A certidão atualizada da matrícula do imóvel foi juntada pelo exequente, ID163702158.
Publique-se.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024. *documento assinado eletronicamente -
05/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 20:00
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:00
Outras decisões
-
24/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723922-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA EXECUTADO: JEHAN HAWBERLEY RIBEIRO BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo ofício do Banco do Brasil.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 29 de setembro de 2023 às 12:49:31 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
29/09/2023 12:52
Juntada de Certidão
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28/07/2023 10:58
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:28
Expedição de Ofício.
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24/07/2023 21:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 21:37
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 23:36
Recebidos os autos
-
17/05/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 23:36
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA - CNPJ: 37.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
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17/05/2023 18:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/04/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/04/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 08/03/2023 23:59.
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01/03/2023 02:56
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 19:04
Juntada de Certidão
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16/02/2023 15:37
Expedição de Termo.
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01/12/2022 00:48
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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27/11/2022 07:56
Recebidos os autos
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27/11/2022 07:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/10/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 22:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 06:17
Recebidos os autos
-
22/09/2022 06:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/08/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:55
Decorrido prazo de JEHAN HAWBERLEY RIBEIRO BRITO em 02/05/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 24/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Edital em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 15:28
Expedição de Edital.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 18:34
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/02/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 22/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 16:11
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 16:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA em 19/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 18:51
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 17:29
Recebidos os autos
-
19/03/2021 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/03/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 20:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2020 17:13
Expedição de Mandado.
-
22/04/2020 21:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2020 18:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 20:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2019 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2019 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2019 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 02:37
Publicado Certidão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 12:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 11:29
Juntada de aditamento
-
13/08/2018 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2018 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2018 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2018 16:49
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 15:41
Recebidos os autos
-
08/05/2018 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/04/2018 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
12/02/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2018 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2018 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2018 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2018 12:35
Expedição de Mandado.
-
09/01/2018 12:35
Expedição de Mandado.
-
09/01/2018 12:35
Juntada de mandado
-
30/11/2017 16:14
Recebidos os autos
-
30/11/2017 16:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/11/2017 15:29
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
11/10/2017 02:20
Publicado Decisão em 11/10/2017.
-
10/10/2017 20:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2017 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2017 18:29
Recebidos os autos
-
06/10/2017 18:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/09/2017 14:41
Conclusos para decisão para EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
31/08/2017 22:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 19:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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