TJDFT - 0755288-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de JOAO DE PAIVA CINTRA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:43
Publicado Portaria em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0755288-66.2023.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará de ID246799108, no prazo de 5 (cinco) dias, e apresentar na Instituição financeira.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
22/08/2025 18:18
Juntada de portaria
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21/08/2025 11:25
Expedição de Alvará.
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20/08/2025 11:27
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:27
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de JOAO DE PAIVA CINTRA em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:55
Outras decisões
-
22/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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10/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 22:42
Expedição de Termo.
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11/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:38
Publicado Portaria em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 17:01
Expedição de Portaria.
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28/05/2025 16:12
Juntada de Petição de comprovante
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28/05/2025 02:38
Publicado Portaria em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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19/05/2025 15:46
Juntada de portaria
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16/05/2025 09:04
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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24/04/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/04/2025 16:09
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MIGUEL SIQUEIRA DE PAIVA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL VIANNA VENTURIM PAIVA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de LUDMILLA ROCHA BATISTA DE PAIVA SOARES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de RICARDO CINTRA BATISTA DE PAIVA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de DIVO BATISTA DE PAIVA JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de VALERIA DE PAIVA MARQUES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JOAO DE PAIVA CINTRA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0755288-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOAO DE PAIVA CINTRA, VALERIA DE PAIVA MARQUES, DIVO BATISTA DE PAIVA JUNIOR, RICARDO CINTRA BATISTA DE PAIVA, LUDMILLA ROCHA BATISTA DE PAIVA SOARES, JOAO GABRIEL VIANNA VENTURIM PAIVA, M.
S.
D.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: SUHELEN FRANCISCA SANTOS DE SIQUEIRA INVENTARIADO(A): GABRIELA DE MOURA PAIVA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Inventário ajuizado por: JOAO DE PAIVA CINTRA, VALERIA DE PAIVA MARQUES, DIVO BATISTA DE PAIVA JUNIOR, RICARDO CINTRA BATISTA DE PAIVA, LUDMILLA ROCHA BATISTA DE PAIVA SOARES, JOAO GABRIEL VIANNA VENTURIM PAIVA, M.
S.
D.
P. para a partilha dos bens deixados por GABRIELA DE MOURA PAIVA, qualificados nos autos.
Foram juntados aos autos os documentos necessários.
O Esboço de partilha foi apresentado sob o ID 215327724.
A Fazenda Pública se manifestou sob o ID 218327563, atestando a regularidade fiscal do espólio.
O Ministério Público se manifestou pela homologação do esboço apresentado (ID 225450864 ). É o relatório.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 215327724 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes.
Observo, ainda, que constam certidões do DF e da União, e o ITCMD encontra-se quitado, com anuência expressa da Fazenda Pública do DF.
Por fim, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois o esboço se encontra em consonância com as exigências legais e resguarda os interesses dos herdeiros, razão pela qual deve ser homologado.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 215327724, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Os valores referentes à cota do menor M.
S.
D.
P. deverá ser transferido para conta remunerada de sua titularidade exclusiva e bloqueado para saque até a cessação da causa da incapacidade, salvo mediante ordem judicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2025. (Assinado Eletronicamente) -
26/02/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 23:03
Recebidos os autos
-
24/02/2025 23:03
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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11/02/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/02/2025 20:03
Juntada de Certidão
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20/01/2025 18:53
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:53
Outras decisões
-
17/01/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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20/12/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:20
Outras decisões
-
27/11/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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21/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:09
Juntada de Petição de comunicação
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23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0755288-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): JOAO DE PAIVA CINTRA e outros Inventariado(a)(s): GABRIELA DE MOURA PAIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, diante da decisão de ID 210817292, junto o saldo nominal das contas vinculadas aos autos.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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15/09/2024 12:30
Recebidos os autos
-
15/09/2024 12:30
Outras decisões
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO DE PAIVA CINTRA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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06/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:13
Expedição de Portaria.
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27/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:54
Juntada de portaria
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15/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:14
Publicado Portaria em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0755288-66.2023.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública e do Ministério Publico (ID 203288453), no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília, 22 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
22/07/2024 15:08
Juntada de portaria
-
22/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:21
Outras decisões
-
05/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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28/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JOAO DE PAIVA CINTRA em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:40
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 03:36
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:26
Outras decisões
-
17/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:37
Juntada de portaria
-
25/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:53
Outras decisões
-
23/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/02/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:47
Outras decisões
-
08/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAO DE PAIVA CINTRA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0755288-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOAO DE PAIVA CINTRA, VALERIA DE PAIVA MARQUES, DIVO BATISTA DE PAIVA JUNIOR, RICARDO CINTRA BATISTA DE PAIVA, LUDMILLA ROCHA BATISTA DE PAIVA SOARES, J.
G.
V.
V.
P., M.
S.
D.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: SUHELEN FRANCISCA SANTOS DE SIQUEIRA INVENTARIADO(A): GABRIELA DE MOURA PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o habilitação requerida em ID 184539994.
Anote-se.
Abra-se vista à Fazenda Pública, nos termos do art. 626, do CPC.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
29/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:11
Outras decisões
-
24/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0755288-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOAO DE PAIVA CINTRA, VALERIA DE PAIVA MARQUES, DIVO BATISTA DE PAIVA JUNIOR, RICARDO CINTRA BATISTA DE PAIVA, LUDMILLA ROCHA BATISTA DE PAIVA SOARES, J.
G.
V.
V.
P., M.
S.
D.
P.
INVENTARIADO(A): GABRIELA DE MOURA PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que não consta procuração do herdeiro João Gabriel Vianna Venturim Paiva e nem o documento de identidade da representante legal do herdeiro M.
S.
D.
P..
Desse modo, deverá o inventariante juntar aos autos, no prazo de cinco dias, os documentos anteriormente mencionados.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/01/2024 16:41
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:41
Outras decisões
-
20/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/12/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:28
Juntada de portaria
-
18/12/2023 20:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:30
Juntada de portaria
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08/11/2023 15:28
Expedição de Termo.
-
08/11/2023 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 15:20
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:08
Deferido o pedido de JOAO DE PAIVA CINTRA - CPF: *02.***.*40-63 (HERDEIRO).
-
30/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/10/2023 19:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0755288-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOAO DE PAIVA CINTRA INVENTARIADO(A): GABRIELA DE MOURA PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial a fim de fazer constar indicação/comprovação de qual bem se pretende partilhar, lembrando que o art. 620, IV, CPC, refere-se à relação completa e individual de todos os bens do espólio.
Não é possível se declarar aberto o procedimento de inventário, o qual objetiva partilhar bens, se nem mesmo há certeza de haver bens a partilhar, pressuposto indispensável.
Ademais, junte-se aos autos: - Qualificação de todos os herdeiros para que seja possível a citação; - Documentos pessoais dos herdeiros – RG, CPF, certidão de casamento/nascimento, comprovante de residência; - Certidão Negativa de Tributos Federais em nome da “de cujus” e Certidão Negativa de Tributos perante a Fazendo Pública do DF; - Certidão de ônus dos imóveis e Escritura Pública ou, caso não possuam registro, certidão negativa de registro e respectiva cessão de direitos; - Certidão Negativa de Tributos perante a Fazendo Pública do DF relativa aos bens imóveis e aos veículos; - DUT/CRV referente aos veículos; - Informações bancárias referentes aos saldos das contas pertencentes à “de cujus” na data do óbito; - Certidão Negativa Cível do TJDFT; - Certidão Negativa Cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal; - Certidão Negativa Trabalhista; - Certidão Negativa da Dívida Ativa do DF; - Certidão negativa de testamento em nome da "de cujus" emitida pelo Censec.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos.
Brasília-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
28/09/2023 20:03
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:03
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/09/2023 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:20
Declarada incompetência
-
28/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
27/09/2023 16:59
Distribuído por sorteio
-
27/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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