TJDFT - 0709390-94.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:15
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709390-94.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILDSON DOS SANTOS LOPES, ANA PAULA RODRIGUES LOPES RECONVINTE: ELISANGELA SERVOLO DE OLIVEIRA, JOSE PEDRO LIMA DE OLIVEIRA REU: ELISANGELA SERVOLO DE OLIVEIRA, JOSE PEDRO LIMA DE OLIVEIRA RECONVINDO: ANA PAULA RODRIGUES LOPES, WILDSON DOS SANTOS LOPES SENTENÇA WILDSON DOS SANTOS LOPES e outros ajuíza ação contra ELISANGELA SERVOLO DE OLIVEIRA e outros, partes qualificadas nos autos.
As partes noticiam acordo, ao ID 227310484.
As partes acordaram o pagamento pelos autores da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de forma parcelada, nos termos da cláusula 1ª do acordo.
Restando, ainda, estabelecida a devolução do veículo Honda/VT 600 Placa 2469/DF pelos réus aos autores (cláusula 2ª).
Homologo o acordo celebrado entre as partes.
Dessa forma, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários conforme acordo tendo sido estipulado que cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados (cláusula 6ª).
As partes estão dispensadas das custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º do CPC.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:33
Homologada a Transação
-
25/02/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/12/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709390-94.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILDSON DOS SANTOS LOPES, ANA PAULA RODRIGUES LOPES RECONVINTE: ELISANGELA SERVOLO DE OLIVEIRA, JOSE PEDRO LIMA DE OLIVEIRA REU: ELISANGELA SERVOLO DE OLIVEIRA, JOSE PEDRO LIMA DE OLIVEIRA RECONVINDO: ANA PAULA RODRIGUES LOPES, WILDSON DOS SANTOS LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:02
Outras decisões
-
12/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/08/2024 22:16
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709390-94.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILDSON DOS SANTOS LOPES, ANA PAULA RODRIGUES LOPES RECONVINTE: ELISANGELA SERVOLO DE OLIVEIRA, JOSE PEDRO LIMA DE OLIVEIRA REU: ELISANGELA SERVOLO DE OLIVEIRA, JOSE PEDRO LIMA DE OLIVEIRA RECONVINDO: ANA PAULA RODRIGUES LOPES, WILDSON DOS SANTOS LOPES CERTIDÃO A parte autora/reconvinda apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 204290726).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte ré/reconvinte para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 13:20:21.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
17/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709390-94.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILDSON DOS SANTOS LOPES, ANA PAULA RODRIGUES LOPES REU: ELISANGELA SERVOLO DE OLIVEIRA, JOSE PEDRO LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo gratuidade aos réus-reconvintes.
De sua parte, alegam que a contratação teve lugar verbalmente, impugnam o documento de ID 131633357.
Alegam que a negociação envolvia apenas a venda da infraestrutura e materiais, não da marca e do CNPJ.
Contam que o preço pactuado foi de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo R$35.000,00 (trinta e cinco mil) em moeda corrente e o restante na forma de motocicleta " Shadow 600 de PLACA NFJ2469/GO e RENAVAM 00B121164008".
Relatam que os autores encontram-se inadimplentes em R$2.000,00 (dois mil reais) e também por não realizar a transferência da motocicleta.
Em sede reconvencional, querem o pagamento de R$17.000,00 (dezessete mil reais) ou R$2.000,00 (dois mil reais) mais a transferência da motocicleta.
Recebo a emenda e defiro o processamento da reconvenção.
Intime-se a parte autora-reconvinda para que conteste o pleito e manifeste-se em réplica. 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:09
Recebida a emenda à inicial
-
19/06/2024 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a ELISANGELA SERVOLO DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*92-91 (REU), JOSE PEDRO LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*10-00 (REU).
-
14/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/06/2024 06:09
Decorrido prazo de WILDSON DOS SANTOS LOPES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:09
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES LOPES em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
22/05/2024 20:18
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:18
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709390-94.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILDSON DOS SANTOS LOPES, ANA PAULA RODRIGUES LOPES REU: ELISANGELA SERVOLO DE OLIVEIRA, JOSE PEDRO LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte RÉ apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e não conhecimento da reconvenção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
27/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/01/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
04/12/2023 17:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2023 02:33
Recebidos os autos
-
03/12/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2023 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
09/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709390-94.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILDSON DOS SANTOS LOPES, ANA PAULA RODRIGUES LOPES REU: ELISANGELA SERVOLO DE OLIVEIRA, JOSE PEDRO LIMA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/12/2023 17:00 Sala 16 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
27/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA RODRIGUES LOPES - CPF: *45.***.*80-00 (AUTOR) e WILDSON DOS SANTOS LOPES - CPF: *99.***.*49-20 (AUTOR).
-
26/09/2023 18:17
Outras decisões
-
24/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/08/2023 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/08/2023 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2023 16:49
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/11/2022 00:40
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
14/11/2022 14:49
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/10/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
22/09/2022 14:03
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/09/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de WILDSON DOS SANTOS LOPES em 02/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
29/07/2022 19:21
Recebidos os autos
-
29/07/2022 19:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/07/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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