TJDFT - 0701105-76.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA GORETTE DE ARAUJO em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:36
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 19:53
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/09/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701105-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA GORETTE DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 15:19:49.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
29/08/2025 20:17
Juntada de Certidão
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29/08/2025 20:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 20:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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12/06/2025 14:35
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 22:57
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/04/2025 00:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA GORETTE DE ARAUJO em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/03/2025 17:18
Indeferido o pedido de MARIA GORETTE DE ARAUJO - CPF: *45.***.*89-20 (EXEQUENTE)
-
24/03/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701105-76.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA GORETTE DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 08:57:34.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 23:12
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA GORETTE DE ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/01/2025 19:53
Juntada de Certidão
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14/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/01/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA GORETTE DE ARAUJO em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA GORETTE DE ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:29
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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30/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 14:54
Desentranhado o documento
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25/10/2024 11:56
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:56
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), MARIA GORETTE DE ARAUJO - CPF: *45.***.*89-20 (EXEQUENTE)
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22/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/10/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA GORETTE DE ARAUJO em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 19:43
Recebidos os autos
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04/10/2024 19:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/09/2024 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/09/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA GORETTE DE ARAUJO em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701105-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA GORETTE DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE nº 1.491.414 – DF para reconhecer a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial.
Diante dessa realidade e do requerimento da parte autora, determino que seja observado o novo teto estabelecido pela Lei Distrital nº 6.618/20.
O assunto vem sendo decidido reiteradas vezes pelo Supremo Tribunal Federal que em sua grande maioria tem decidido pela não aplicação do Tema 792.
Nos REs nº 1.361.600 e 1.370.37, julgado em 19/09/2022, a Turma, por maioria, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao Recurso Extraordinário, a fim de deferir o pedido de expedição do requisitório nos termos da Lei Distrital 6.618/2020, que previu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de RPV, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Rosa Weber e Dias Toffoli.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.9.2022 a 16.9.2022.
O mesmo ocorreu na Rcl 55040 AgR; Rcl 52551; RE 1383581 AgR; Rcl 55307 AgR; RE 1361600 AgR; RE 1361600 AgR-ED; RE 1414943 ED; ARE 1446156 AgR-ED; e Rcl 52551 AgR-ED.
Assim, inicialmente, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos valores.
Com o retorno, estando o valor até o limite de 20 salários mínimos, oficie-se à COORPRE para que informe se o precatório de ID 160267491 ainda não foi pago e, caso não tenha sido, que seja cancelado.
Após o recebimento da resposta da COORPRE, caso não tenha sido pago o precatório, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV em substituição ao precatório supracitado.
Caso o valor atualizado pela Contadoria seja superior a 20 salários mínimos intime-se a parte para se manifestar.
Após, não havendo novos requerimentos, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido (relativo a RPV) no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da ciência da presente decisão, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará/ofício de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 15:45:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
12/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:03
Deferido o pedido de MARIA GORETTE DE ARAUJO - CPF: *45.***.*89-20 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/08/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
10/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:22
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA GORETTE DE ARAUJO em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:47
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 09:58
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 09:47
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 09:16
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701105-76.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA GORETTE DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao desbloqueio de valores via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo, haja vista o pagamento voluntário realizado pelo executado.
De ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto aludido pagamento, bem como para que forneça os dados bancários para transferência dos valores.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 07:52:42.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor -
02/10/2023 19:17
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:44
Deferido o pedido de MARIA GORETTE DE ARAUJO - CPF: *45.***.*89-20 (EXEQUENTE).
-
29/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/09/2023 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/09/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 04:22
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:26
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:20
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/03/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 12:21
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/03/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:01
Decorrido prazo de MARIA GORETTE DE ARAUJO em 28/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA GORETTE DE ARAUJO em 17/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA GORETTE DE ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:32
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:32
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/01/2023 00:24
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/01/2023 10:32
Recebidos os autos
-
25/01/2023 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:44
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2023 01:33
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
23/01/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 09:25
Recebidos os autos
-
05/01/2023 09:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2022 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA GORETTE DE ARAUJO em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:22
Recebidos os autos
-
11/08/2022 14:22
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
27/07/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/07/2022 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/04/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:43
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
23/03/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/03/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 14:22
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/03/2022 19:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 12:11
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:38
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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