TJDFT - 0725035-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 12:04
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/09/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/09/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EDIVINO MACEDO GRISOSTOMO em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de EDIVINO MACEDO GRISOSTOMO em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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02/08/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:31
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725035-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: EDIVINO MACEDO GRISOSTOMO DECISÃO Executado citado (id. 166199266), sem oposição de embargos à execução (id. 168420068).
A decisão de id. 175287892 deferiu a penhora de 10% do salário líquido do executado, a se realizar mensalmente mediante desconto em folha de pagamento, até a satisfação integral do débito de R$ 5.313,05.
Intimado da penhora (id. 188442833), o executado não apresentou impugnação, conforme certificado no id. 197249757.
Ordem de penhora implementada, conforme ofício de id. 181926651.
Nesse passo, cabível a liberação dos valores penhorados em favor do exequente. À Secretaria para indexar aos autos extrato da conta judicial vinculada ao presente feito e, em seguida, proceder à transferência dos valores nela constantes em favor do exequente, para a conta apontada no id. 205179616.
Após, aguarde-se o término dos depósitos, ficando deferida, desde já, mediante requerimento e independentemente de nova conclusão, a transferência dos valores penhorados em favor do exequente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES - CNPJ: 14.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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25/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725035-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: EDIVINO MACEDO GRISOSTOMO DECISÃO Executado citado (id. 166199266), sem oposição de embargos à execução (id. 168420068).
Atente-se o exequente que a decisão de id. 175287892 deferiu a penhora de 10% do salário líquido do executado, a se realizar mensalmente mediante desconto em folha de pagamento, até a satisfação integral do débito de R$ 5.313,05.
Intimado da penhora (id. 188442833), o executado não apresentou impugnação, conforme certificado no id. 197249757.
Ordem de penhora implementada, conforme ofício de id. 181926651.
Os valores que vem sendo depositados nestes autos dizem respeito à penhora acima mencionada (percentual do salário do devedor), e não a bloqueio SISBAJUD.
Assim, a fim de evitar excesso de penhora, e haja vista a preferência de dinheiro no rol do art. 835 do CPC, além de que a execução deve se dar pelo modo menos gravoso ao devedor, indefiro o reforço de penhora, postulado no id. 204081076.
Aguarde-se o término dos depósitos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:16
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES - CNPJ: 14.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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16/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
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03/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:13
Juntada de Certidão
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18/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de EDIVINO MACEDO GRISOSTOMO em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de EDIVINO MACEDO GRISOSTOMO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725035-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: EDIVINO MACEDO GRISOSTOMO DESPACHO Para um melhor controle por este Juízo, os depósitos dos valores penhorados serão realizados em conta judicial.
Comunique-se ao órgão empregador do executado, por e-mail.
Ainda, ante o retorno do AR com informação de ausência (id. 183006665), intime-se o executado da penhora por meio de oficial de justiça.
Após, decorrido o prazo da impugnação sem manifestação, aguarde-se o término dos depósitos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/01/2024 11:51
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/01/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 09:58
Juntada de Certidão
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11/12/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
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27/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:00
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES - CNPJ: 14.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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27/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:31
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES - CNPJ: 14.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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06/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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05/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725035-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: EDIVINO MACEDO GRISOSTOMO CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme anexos.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de setembro de 2023 19:32:09.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/09/2023 19:38
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de EDIVINO MACEDO GRISOSTOMO em 16/08/2023 23:59.
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12/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 02/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 15:32
Recebidos os autos
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06/07/2023 15:32
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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