TJDFT - 0709779-09.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 19:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/06/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2024 10:26
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:50
Outras decisões
-
17/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 21:11
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 14:04
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 07:37
Recebidos os autos
-
08/03/2024 07:37
Indeferido o pedido de DURVAL DA SILVA ROSA SOBRINHO - CPF: *11.***.*94-15 (PERITO)
-
06/03/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/03/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:53
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:34
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:34
Outras decisões
-
26/02/2024 19:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:21
Outras decisões
-
16/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709779-09.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ELDA MARIA MUNIZ DE MATOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas da manifestação do perito de id. 182329188.
Prazo 5 dias.
No mesmo prazo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão de id. 184396458.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 15:25:28.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
23/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:09
Nomeado perito
-
09/12/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/10/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:09
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709779-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELDA MARIA MUNIZ DE MATOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/09/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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