TJDFT - 0738304-89.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:09
Transitado em Julgado em 23/09/2023
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24/10/2023 12:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:17
Decorrido prazo de TOCANTINS MARKET-ANALISE E INVESTIGACAO DE MERCADO LTDA - EPP em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:17
Decorrido prazo de ROSA CRISTINA DE BRITO JARDIM FONTES em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NOGUEIRA CADEMARTORI em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 28/09/2023.
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27/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
INCONFORMISMO.
ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
RECURSO PROTELATÓRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material no acórdão recorrido, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC. 2.
Embargante pretende a reapreciação de matéria expressamente debatida, a fim de modificar o resultado do julgamento, em que pese alegar existência de vício.
Todavia, tal propósito é vedado nos embargos de declaração, que visam somente o esclarecimento do julgado. 3.
O mero inconformismo da parte não autoriza a modificação do julgado.
A reforma da decisão deve ser pleiteada por meio do recurso cabível para essa finalidade. 4.
A interposição de recurso protelatório vai de encontro ao princípio da boa-fé processual (artigos 5º e 6º do CPC), o que justifica a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. 5.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Recurso protelatório.
Multa aplicada. -
18/09/2023 16:26
Conhecido o recurso de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-09 (EMBARGANTE) e não-provido
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15/09/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 09:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2023 15:57
Recebidos os autos
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09/08/2023 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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08/08/2023 22:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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26/07/2023 21:37
Recebidos os autos
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26/07/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 20:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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21/07/2023 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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21/07/2023 09:45
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/07/2023 00:06
Decorrido prazo de TOCANTINS MARKET-ANALISE E INVESTIGACAO DE MERCADO LTDA - EPP em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NOGUEIRA CADEMARTORI em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ROSA CRISTINA DE BRITO JARDIM FONTES em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/07/2023 00:05
Publicado Ementa em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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27/06/2023 16:26
Conhecido o recurso de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/06/2023 17:02
Recebidos os autos
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21/06/2023 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 19:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa
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20/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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15/06/2023 08:26
Recebidos os autos
-
15/06/2023 08:26
Outras Decisões
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14/06/2023 16:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa
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14/06/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 08:19
Recebidos os autos
-
14/06/2023 08:19
Outras Decisões
-
13/06/2023 20:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa
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12/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/02/2023 00:05
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 17:43
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/02/2023 17:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/02/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 13:08
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/02/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 15:32
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 13:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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02/02/2023 13:47
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa
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23/01/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2022 19:56
Recebidos os autos
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13/12/2022 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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12/12/2022 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 18/11/2022.
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18/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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15/11/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 13:50
Recebidos os autos
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11/11/2022 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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11/11/2022 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/11/2022 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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10/11/2022 23:20
Juntada de Certidão
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10/11/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 23:14
Recebidos os autos
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10/11/2022 23:14
Indefiro
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10/11/2022 22:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Núcleo Permanente de Plantão do 2 Grau e do Conselho da Magistratura
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10/11/2022 19:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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10/11/2022 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/11/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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