TJDFT - 0727975-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de RAPHAEL VITOR DE PAULA ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
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08/07/2024 02:40
Publicado Edital em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) EDIONI DA COSTA LIMA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0727975-78.2023.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI, contra RAPHAEL VITOR DE PAULA ARAUJO (CPF: *00.***.*77-22); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: RAPHAEL VITOR DE PAULA ARAUJO, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 3 de julho de 2024 12:18:45. -
03/07/2024 12:19
Expedição de Edital.
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03/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:01
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/06/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/06/2024 18:28
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de RAPHAEL VITOR DE PAULA ARAUJO em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 08:50
Juntada de Certidão
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20/06/2024 08:50
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:17
Recebidos os autos
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23/05/2024 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
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02/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727975-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: RAPHAEL VITOR DE PAULA ARAUJO DESPACHO A decisão de id. 174546605 determinou a penhora de 10% do salário líquido do executado, a se realizar mensalmente mediante desconto em folha de pagamento, até a satisfação integral do débito de R$ 1.807,70.
Intimado da penhora (id. 190232001), o executado não apresentou impugnação, conforme expediente eletrônico.
No id. 194594367, o órgão empregador noticia a conclusão dos descontos.
Ao CJU-VETECA, para juntar aos autos extrato(s) da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente feito.
Após, dê-se vista ao exequente, pelo quando de 05 dias, quando deverá se manifestar sobre a quitação do débito, entendendo-se positivamente caso silente, o que implicará extinção desta execução pelo pagamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 14:31
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 07:56
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:58
Decorrido prazo de RAPHAEL VITOR DE PAULA ARAUJO em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 19:37
Juntada de Certidão
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16/03/2024 13:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 08:41
Juntada de Certidão
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18/01/2024 06:53
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
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01/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
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10/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 17:48
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:48
Deferido em parte o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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03/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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02/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727975-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: RAPHAEL VITOR DE PAULA ARAUJO CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme anexos.
A pesquisa SISBAJUD resultou no bloqueio de valor irrisório para o qual já fora solicitado o desbloqueio.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de setembro de 2023 19:25:33.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/09/2023 19:28
Juntada de Certidão
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12/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de RAPHAEL VITOR DE PAULA ARAUJO em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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08/07/2023 10:27
Recebidos os autos
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08/07/2023 10:27
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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05/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/07/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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