TJDFT - 0726929-57.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 11:56
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de UNIAO EDUCACIONAL DE BRASILIA em 23/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 28/09/2023.
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27/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EFETIVIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
BUSCAS PATRIMONIAIS.
INFOJUD.
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMÓVEIS.
DOI.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
DITR.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário) é resultado de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça-CNJ e a Receita Federal que disponibiliza ao judiciário informações relativas a: dados cadastrais, declarações de pessoas físicas e jurídicas, bem como informações cadastrais dos contribuintes. 2.
Entre as declarações de pessoas jurídicas disponíveis no sistema estão a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR), requeridas pelo exequente. 3.
Realizadas buscas, sem êxito, pelos sistemas tradicionais de constrição de ativos financeiros (Sisbajud, Renajud e Infojud quanto a declaração de rendimentos), justifica-se a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para obter informações acerca da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR) da executada, por meio de campo específico do sistema Infojud. 4.
No caso, não foi juntado no processo o espelho da consulta de Infojud deferida.
Assim, não é possível verificar se foi realizada somente a consulta de rendimentos da executada ou se também foram requisitadas as Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) e as Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR). 5.
Ademais, o decurso de relevante período de tempo autoriza a renovação da pesquisa, em consonância com os princípios da celeridade, da economia e da efetividade do processo executório, bem como da razoabilidade, diante da possibilidade de mudança financeira da executada e a consequente satisfação do crédito. 6.
Recurso conhecido e provido. -
18/09/2023 16:26
Conhecido o recurso de RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-40 (AGRAVANTE) e provido
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15/09/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 10:57
Recebidos os autos
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04/08/2023 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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04/08/2023 00:15
Decorrido prazo de UNIAO EDUCACIONAL DE BRASILIA em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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07/07/2023 17:04
Recebidos os autos
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07/07/2023 17:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/07/2023 16:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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07/07/2023 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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07/07/2023 12:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/07/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/07/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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