TJDFT - 0715692-96.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LAYS VITORIA DE SOUZA BARROS em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:57
Publicado Edital em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0715692-96.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: MARIZETE DE SOUZA ARRUDA REQUERIDO: LAYS VITORIA DE SOUZA BARROS O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição definitiva do(a) Sr(a) LAYS VITORIA DE SOUZA BARROS, CPF *23.***.*65-35, brasileira, solteira, filha de André de Souza Barros e Marizete de Souza Arruda, natural de Brasília/DF, nascida em 21/02/2002.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
MARIZETE DE SOUZA ARRUDA, CPF *21.***.*47-95.
Tudo conforme sentença de ID 199320020, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: Sentença ID nº 199320020 "(...) Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição LAYS VITORIA DE SOUZA BARROS, filho de André de Souza Barros e Marizete de Souza Arruda, para todos os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.Nomeio MARIZETE DE SOUZA ARRUDA curadora da interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas por se tratar de genitora da interditada, devendo se abster de alienar qualquer bem do interditado, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.Confiro a esta sentença força de mandado de inscrição de interdição.Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.Circunscrição de Samambaia/DF.JOAO DA MATTA E SILVA.Juiz de Direito.
Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 22 de agosto de 2024.
Eu, AUCILEIDE CORIOLANO GONÇALVES, Diretora de Secretaria, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino.
O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção 3.
As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 756, do NCPC. -
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de LAYS VITORIA DE SOUZA BARROS em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:32
Publicado Edital em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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04/09/2024 02:32
Publicado Edital em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0715692-96.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: MARIZETE DE SOUZA ARRUDA REQUERIDO: LAYS VITORIA DE SOUZA BARROS O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição definitiva do(a) Sr(a) LAYS VITORIA DE SOUZA BARROS, CPF *23.***.*65-35, brasileira, solteira, filha de André de Souza Barros e Marizete de Souza Arruda, natural de Brasília/DF, nascida em 21/02/2002.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
MARIZETE DE SOUZA ARRUDA, CPF *21.***.*47-95.
Tudo conforme sentença de ID 199320020, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: Sentença ID nº 199320020 "(...) Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição LAYS VITORIA DE SOUZA BARROS, filho de André de Souza Barros e Marizete de Souza Arruda, para todos os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.Nomeio MARIZETE DE SOUZA ARRUDA curadora da interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas por se tratar de genitora da interditada, devendo se abster de alienar qualquer bem do interditado, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.Confiro a esta sentença força de mandado de inscrição de interdição.Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.Circunscrição de Samambaia/DF.JOAO DA MATTA E SILVA.Juiz de Direito.
Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 22 de agosto de 2024.
Eu, AUCILEIDE CORIOLANO GONÇALVES, Diretora de Secretaria, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino.
O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção 3.
As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 756, do NCPC. -
30/08/2024 19:01
Expedição de Edital.
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23/08/2024 15:05
Juntada de Ofício
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13/08/2024 11:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/08/2024 07:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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12/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:41
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 03:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:38
Expedição de Ato Ordinatório.
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06/08/2024 16:19
Expedição de Termo.
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26/07/2024 13:08
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 22:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2024 18:53
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:53
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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08/04/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 23:17
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 13:12
Mandado devolvido dependência
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11/12/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 16:17
Expedição de Ato Ordinatório.
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25/10/2023 19:18
Expedição de Termo.
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17/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/10/2023 19:22
Recebidos os autos
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16/10/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 19:22
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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16/10/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:56
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Instrua os autos (1) com relatório médico atualizado que ateste sobre a enfermidade e/ou incapacidade da requerida, e (2) com certidão de nascimento da requerida expedida nos últimos 30 dias.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Atendida a ordem na íntegra, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se. -
29/09/2023 18:52
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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