TJDFT - 0711025-40.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/09/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0711025-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANTONIO MENEZES JUNIOR, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente a se manifestar quanto as alegações do DISTRITO FEDERAL, que entabulou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE em ID 244557504.
Prazo : 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 17:30:44.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
07/08/2025 19:04
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 10:01
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
16/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711025-40.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANTONIO MENEZES JUNIOR e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 231115530.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 16:14:05.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
07/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 23:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:37
Outras decisões
-
13/03/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/03/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:08
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 14:08
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 21:36
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:36
Outras decisões
-
06/11/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO MENEZES JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO MENEZES JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0711025-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO MENEZES JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Ciente da decisão de ID 179968778, proferida pela Desembargadora Relatora MARIA LEONOR LEIKO AGUENA, da 2ª Turma Cível, que deferiu efeito suspensivo ao AGI n. 0747005-05.2023.8.07.0000, nos seguintes termos: “Ante o exposto, defiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.” II - ANTONIO MENEZES JUNIOR E OUTRO interpuseram embargos declaratórios (ID 194019703) contra a decisão de ID 192773881, que rejeitou a impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor exequendo.
Alegam que a decisão embargada é omissa quanto a existência de parcela incontroversa, a qual já foi confessada pelo devedor no montante de R$ 5.781,07, conforme demonstrado em ID 188711356.
Intimado, o DISTRITO FEDERAL requer a rejeição dos embargos de declaração (ID 198271911). É o breve relatório.
Decido.
III - O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos merecem prosperar.
Com efeito, o DISTRITO FEDERAL apresentou a planilha de ID 188711356, que instruiu a impugnação ao cumprimento individual de sentença, por meio da qual informa a parcela incontroversa de R$ 5.781,07, sendo R$ 5.657,64 referente ao benefício alimentação, no período de 01/01/1996 a 01/03/1997, e R$ 123,43 as custas processuais.
Ainda, a decisão de ID 185369934, que recebeu o pedido de cumprimento de sentença fixou honorários em favor do exequente de 10% sobre o valor da causa, conforme REsp 1650588/RS.
Assim, aproveito a oportunidade para sanar o vício apontado.
Em que pese a decisão embargada determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor exequendo após a sua preclusão, nada obsta a expedição do pertinente requisitório relativo ao valor incontroverso reconhecido pelo executado.
Não obstante, a expedição do ofício requisitório, precatório ou RPV, não dispensa a observância ao valor total exigido pelo credor, a fim de se evitar burla a sistemática constitucional de pagamentos pela Fazenda, conforme art. 150, § 8º, da Constituição Federal.
No presente caso, a parte exequente instruiu a petição inicial do cumprimento de sentença com a planilha de ID 173135753 pretendendo o recebimento de R$ 11.034,07, cujo valor é inferior ao limite máximo permitido para pagamento por RPV, devendo a parcela incontroversa ser paga por meio de requisição de pequeno valor.
IV – Pelo exposto, DÁ-SE PROVIMENTO aos embargos de ID 194019703, para sanar a omissão alegada, com efeitos infringentes, nos seguintes termos: “Na oportunidade, expeçam-se as requisições de pequeno valor, sendo uma no valor R$ 5.781,07 referente a parcela incontroversa, apurada em ID 188711356; e outra relativa a 10% do valor incontroverso a título de honorários sucumbenciais, excluído do cálculo o valor das custas processuais (R$ 565,76), conforme fixados na decisão de ID 185369934.” Ressalto que a expedição dos requisitórios deverá observar os valores dispostos na planilha de ID 188711356, sem atualização, vez que a decisão de ID 192773881 ainda não transitou em julgado.
No mais, mantém a decisão de ID 192773881 conforme proferida.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2024 12:32:48.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
06/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
12/06/2024 20:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/06/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/05/2024 22:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/04/2024 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:22
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/03/2024 12:57
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711025-40.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANTONIO MENEZES JUNIOR Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 188711355.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 10:06:41.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
05/03/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:52
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO MENEZES JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:46
Outras decisões
-
01/02/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 08:49
Decorrido prazo de ANTONIO MENEZES JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/10/2023 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
06/10/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0711025-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO MENEZES JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Antes de receber o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte requerente para informar se houve a liquidação prévia do julgado na ação originária, tendo em vista o Tema Repetitivo 1169.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/09/2023 13:35
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/09/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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