TJDFT - 0707757-06.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 23:43
Arquivado Provisoramente
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10/04/2024 10:31
Recebidos os autos
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10/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/03/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 23:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 16:41
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:41
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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16/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:47
Recebidos os autos
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29/01/2024 08:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/01/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/01/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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22/01/2024 16:09
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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22/01/2024 16:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES DA SILVA BONFIM em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES DA SILVA BONFIM em 16/11/2023 23:59.
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22/10/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707757-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FERNANDA SOARES DA SILVA BONFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 407.719,62 (ID 171855045).
Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: FERNANDA SOARES DA SILVA BONFIM, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/09/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 16:46
Recebidos os autos
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22/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2023 07:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/09/2023 23:59.
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16/08/2023 09:04
Recebidos os autos
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16/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:04
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
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02/08/2023 16:52
Recebidos os autos
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02/08/2023 16:52
Outras decisões
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26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES DA SILVA BONFIM em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:41
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 11:16
Recebidos os autos
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30/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:16
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/06/2023 14:10
Recebidos os autos
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22/06/2023 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES DA SILVA BONFIM em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 17:33
Recebidos os autos
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05/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES DA SILVA BONFIM em 23/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES DA SILVA BONFIM em 19/05/2023 23:59.
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30/04/2023 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/04/2023 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/04/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 16:17
Juntada de Certidão
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08/02/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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21/01/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 23:16
Juntada de Certidão
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07/12/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2022 11:24
Recebidos os autos
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16/05/2022 11:24
Decisão interlocutória - recebido
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10/05/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/05/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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