TJDFT - 0719433-42.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
09/01/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/01/2025 19:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:59
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/11/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
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20/11/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 22:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 11:34
Recebidos os autos
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15/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:34
Deferido o pedido de SINVAL JOAQUIM DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*01-87 (EXECUTADO).
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14/10/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/10/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719433-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS., JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, ALFA SEGURADORA S/A EXECUTADO: SINVAL JOAQUIM DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de id. 210379137.
Por conseguinte, intime-se a parte executada, por intermédio da Defensoria Pública, para que, no prazo de até 30 (trinta) dias, já computada a dobra legal a que faz jus, indique seus bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, com as advertências do artigo 774 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2024 12:57
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:57
Deferido o pedido de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE), ALFA SEGURADORA S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-88 (EXEQUENTE), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *26.***.*49-67 (EXEQUENTE).
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25/09/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2024 18:58
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:58
Indeferido o pedido de ALFA SEGURADORA S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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26/08/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719433-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS., JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, ALFA SEGURADORA S/A EXECUTADO: SINVAL JOAQUIM DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os bens que guarnecem as residências são, em regra, impenhoráveis, salvo aqueles reconhecidamente suntuosos ou supérfluos.
Assim, considerando que os exequentes não se desincumbiram de indicar os bens existentes na residência da parte adversa passíveis de penhora, INDEFIRO, com fundamento no artigo 833, II, do CPC, o pedido de id. 203465619.
Promovam os credores o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
14/08/2024 19:16
Recebidos os autos
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14/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 19:16
Indeferido o pedido de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE), ALFA SEGURADORA S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-88 (EXEQUENTE), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *26.***.*49-67 (EXEQUENTE)
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 25/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719433-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS., JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, ALFA SEGURADORA S/A EXECUTADO: SINVAL JOAQUIM DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora de percentual do salário, provento ou benefício previdenciário percebidos pela parte executada afronta o disposto no artigo 833, inciso IV do CPC.
Nesse sentido, julgados dos Pretórios, "in verbis": "(...) 1.
A jurisprudência desta Corte, com respaldo em julgados do Superior Tribunal de Justiça, permite a penhora de percentual de valores existentes em conta corrente, hipótese que não se confunde com penhora direta de verba salarial. 2.
Não é admissível, nos termos do art. 649, inc.
IV do Código de Processo Civil, a penhora de vencimentos diretamente em folha de pagamento, ainda que a constrição incida apenas sobre percentual da verba. (...)". (TJDFT - Acórdão n.º 561.857, 20110020193338AGI, 3.ª Turma Cível, julgado em 25/01/2012, DJ 02/02/2012 p. 115) "(...) 1.
A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça somente tem admitido a penhora de verbas de natureza alimentar, bem como de valores decorrentes de FGTS, depositadas em conta-corrente, nas hipótese de execução de alimentos.
Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. (...)". (STJ - REsp 805.454/SP, 5.ª Turma, julgado em 04/12/2009, DJe 08/02/2010) Posto isso, INDEFIRO a penhora de percentual de eventual remuneração percebida pelo executado.
Promova a parte exequente o andamento do feito indicando bens da executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
03/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:13
Indeferido o pedido de ALFA SEGURADORA S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-88 (EXEQUENTE), ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *26.***.*49-67 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:58
Deferido o pedido de SINVAL JOAQUIM DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*01-87 (EXECUTADO).
-
22/02/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 11:53
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 22:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/12/2023 09:52
Juntada de Petição de impugnação
-
22/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 12:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/12/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/12/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719433-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS., JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, ALFA SEGURADORA S/A EXECUTADO: SINVAL JOAQUIM DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 26 de setembro de 2023 15:22:52.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
26/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de SINVAL JOAQUIM DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 08:56
Mandado devolvido dependência
-
04/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/07/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:45
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:45
Outras decisões
-
05/05/2023 01:27
Decorrido prazo de SINVAL JOAQUIM DE OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 03/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/04/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 11:40
Recebidos os autos
-
04/04/2023 11:40
Deferido o pedido de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
03/04/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de SINVAL JOAQUIM DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:10
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/02/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de SINVAL JOAQUIM DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 12:24
Recebidos os autos
-
18/01/2023 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/01/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 22:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/10/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 23:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de SINVAL JOAQUIM DE OLIVEIRA em 26/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 23/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 14:00
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de SINVAL JOAQUIM DE OLIVEIRA em 26/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 18:59
Recebidos os autos
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2022 15:11
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2022 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/07/2022 23:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de SINVAL JOAQUIM DE OLIVEIRA em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 19/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 15:59
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2022 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:56
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 13:07
Recebidos os autos
-
03/06/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/06/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 18:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA SA em 29/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2022 13:32
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/03/2022 19:20
Processo Desarquivado
-
09/03/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 22:35
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2022 22:35
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 16:03
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA SA em 08/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 12:55
Recebidos os autos
-
28/01/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/01/2022 18:26
Transitado em Julgado em 13/10/2021
-
27/01/2022 17:40
Recebidos os autos
-
27/01/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/01/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
26/01/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 23:26
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 16:04
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
13/10/2021 10:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/10/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de SINVAL JOAQUIM DE OLIVEIRA em 11/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA SA em 08/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Sentença em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Sentença em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 14:44
Recebidos os autos
-
16/09/2021 14:44
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/08/2021 19:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de SINVAL JOAQUIM DE OLIVEIRA em 26/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 17:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 18:57
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/06/2021 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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