TJDFT - 0708321-96.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 00:08
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 00:06
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA CAMILO em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/10/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708321-96.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MARCOS DA SILVA REQUERIDO: ALINE DE SOUSA CAMILO DESPACHO Em homenagem ao contraditório, manifeste-se a parte requerida sobre os documentos que foram anexados com a réplica.
Prazo: 5 dias.
Após, anote-se conclusão para sentença.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
29/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/09/2023 18:04
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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08/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 22:11
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 01:59
Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA CAMILO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:59
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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23/08/2023 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 13:11
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 05:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 05:30
Juntada de Certidão
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17/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708321-96.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MARCOS DA SILVA REQUERIDO: ALINE DE SOUSA CAMILO DECISÃO Preliminarmente, não há que se falar na prevenção assinalada pelo sistema, diante da incompetência do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, reconhecida por sentença transitada em julgado.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/07/2023 21:29
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:29
Outras decisões
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11/07/2023 21:29
Recebida a emenda à inicial
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05/07/2023 07:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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