TJDFT - 0708330-92.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 17:01
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 04:14
Decorrido prazo de ROBERTO MARCIO DA COSTA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:14
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA GALVAO em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:59
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2023 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
17/10/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 10:02
Recebidos os autos
-
17/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
16/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 06:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 20:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 19:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/07/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708330-92.2022.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ROBERTO MARCIO DA COSTA QUERELADO: ALEX DE OLIVEIRA GALVAO DECISÃO Cuida-se de queixa crime, na qual o(a) querelante imputa ao(à) querelada(o) a prática dos crimes de difamação e injúria (artigos 139 e 140, ambos do CPB).
A queixa foi ajuizada em desfavor de dois querelados, sendo que, recebida a queixa e instruído o feito, o querelado Carlos Antônio Luiz Bernardo aceitou a proposta de sursis processual, enquanto o querelado Alex de Oliveira Galvão a recusou, estando o processo na fase de julgamento em relação a este último (ata de Id 157438984 ).
Embora tenha havido, inicialmente, o declínio de competência para um dos juizados especiais criminais e, em que pese o processamento avançado da queixa crime neste Juízo, detectou-se que, da narrativa fática apresentada pela vítima e do que se apurou durante a instrução, que os delitos em comento foram, em tese, praticados por meio do WhatsApp, que é “a rede social de mensagens instantâneas mais popular entre os brasileiros”. (https://www.google.com/searchq=whatsapp+%C3%A9+rede+social+ou+n%C3%A3o&oq=wha&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUqBggAEEUYOzIGCAAQRRg7MgYIARBFGEAyDQgCEC4YgwEYsQMYgAQyCQgDECMYJxiKBTIJCAQQABhDGIoFMgYIBRBFGDwyBggGEEUYPTIGCAcQRRg90gEINTQxMWowajeoAgCwAgA&sourceid=chrome&ie=UTF-8).
Tal circunstância, por sua vez, atrai a incidência da causa de aumento de pena, prevista no art. 141, §2º, do CP, do que resulta a incompetência deste Juizado Especial para seu processamento, ante o somatório das penas ultrapassar o limite máximo de 02 (dois) anos estabelecido no artigo 61 da Lei n. 9.099/95.
Ouvido a esse respeito, o Ministério Público oficiou pela remessa dos autos à Vara Criminal comum, tendo em vista que a causa de aumento de pena mencionada eleva o patamar de penas cominadas, subtraindo a competência dos Juizados Especiais Criminais para seu processamento e julgamento.
Pelo exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito e determino o encaminhamento dos autos a 2ª Vara Criminal desta Circunscrição Judiciária para a qual o feito foi distribuído originariamente, cabendo ao Juízo competente ratificar ou não a suspensão condicional do processo em relação ao querelado Carlos Antônio Luiz Bernardo.
Preclusão nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Intimem-se, inclusive o querelado beneficiário da suspensão condicional do processo.
Comunique-se à PCDF, se o caso.
Decisão registrada eletronicamente nesta data.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
14/07/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 21:43
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 21:43
Declarada incompetência
-
11/07/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
30/06/2023 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/06/2023 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/06/2023 10:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:26
Desmembrado o feito
-
25/05/2023 12:38
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
25/05/2023 06:08
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
22/05/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
04/05/2023 16:22
Outras decisões
-
04/05/2023 16:22
Suspensão Condicional do Processo
-
04/05/2023 16:22
Recebida a queixa contra ALEX DE OLIVEIRA GALVAO - CPF: *67.***.*53-87 (REU) e CARLOS ANTONIO LUIZ BERNARDES - CPF: *92.***.*12-91 (REU)
-
02/05/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:04
Decorrido prazo de ROBERTO MARCIO DA COSTA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:04
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA GALVAO em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 00:10
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
16/03/2023 17:53
Audiência preliminar realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/03/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
16/03/2023 17:52
Outras decisões
-
14/03/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 05:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 18:46
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
20/12/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
21/10/2022 12:13
Juntada de intimação
-
26/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2022 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
19/09/2022 18:53
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/09/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/09/2022 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES VIEIRA em 29/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 06:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:09
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:09
Declarada incompetência
-
27/07/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILTON EURIPEDES DA SILVA
-
27/07/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715181-50.2022.8.07.0004
Marcia Correia da Silva Lima
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Nadjar Ismail Ibrahim Hamad
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2022 21:16
Processo nº 0702730-08.2023.8.07.0020
Condominio do Edificio Icaro
Lucas da Costa Urtiga
Advogado: Thais Eduarda Silva da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 13:54
Processo nº 0723115-86.2023.8.07.0016
Humberto Gouveia Damasceno Junior
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Humberto Gouveia Damasceno Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/05/2023 16:09
Processo nº 0704052-14.2023.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Leornado Amaral de Jesus
Advogado: Julya Mykaely Lopes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2023 23:57
Processo nº 0709964-41.2023.8.07.0020
Francisco das Chagas Lins
Weverton Viana Marinho
Advogado: Alessandro Domingos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 01:56