TJDFT - 0709964-41.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de RAVI CONSTRUTORA LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709964-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LINS REQUERIDO: WEVERTON VIANA MARINHO, RAVI CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se com o disposto na parte final da decisão proferida no ID 226465931.
Expeça-se o mandado de verificação.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/08/2025 15:02
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:02
Outras decisões
-
12/08/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de WEVERTON VIANA MARINHO em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 22:52
Recebidos os autos
-
18/02/2025 22:52
Outras decisões
-
06/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LINS em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709964-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LINS REQUERIDO: WEVERTON VIANA MARINHO, RAVI CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente à apreciação da petição de ID 210924901, promova a Secretaria as providências cabíveis para cumprimento do mandado, tendo em vista a certidão de ID 215492459. Águas Claras, DF, 24 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:57
Outras decisões
-
23/10/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/10/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709964-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LINS REQUERIDO: WEVERTON VIANA MARINHO, RAVI CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO À parte AUTORA para informar o CEP pertinente ao endereço informado na petição de id n. 206258162 para cadastramento e posterior expedição de mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
26/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 23:46
Recebidos os autos
-
09/08/2024 23:46
Outras decisões
-
02/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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10/07/2024 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LINS em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:57
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:40
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:13
Outras decisões
-
27/05/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LINS em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 03:59
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 19:30
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 07:36
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709964-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LINS REQUERIDO: WEVERTON VIANA MARINHO, RAVI CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Revogo a decisão de ID 182936367.
Réu RAVI CONSTRUTORA LTDA foi devidamente citado conforme certidão de ID 166143214).
Expeça-se novo mandado de citação para o primeiro requerido WEVERTON VIANA MARINHO, no mesmo endereço constante do mandado de ID 168877757.
Não havendo sucesso na diligência, proceda-se à realização de pesquisa de endereço dos réus nos sistemas informatizados INFOSEG e SIEL à disposição deste Juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:13
Outras decisões
-
09/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LINS em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709964-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LINS REQUERIDO: WEVERTON VIANA MARINHO, RAVI CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para indicar, pela DERRADEIRA vez, o endereço do primeiro requerido para fins de citação, ficando desde já ciente de que o seu silêncio implicará anuência tácita com a desistência da referida parte e prosseguimento do feito apenas em relação ao segundo requerido.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/01/2024 17:42
Outras decisões
-
12/12/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LINS em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:49
Outras decisões
-
23/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LINS em 16/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LINS em 18/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709964-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LINS REQUERIDO: WEVERTON VIANA MARINHO, RAVI CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO do réu WEVERTON VIANA MARINHO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
17/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de RAVI CONSTRUTORA LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709964-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LINS REQUERIDO: WEVERTON VIANA MARINHO, RAVI CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Em relação a parte requerida RAVI CONSTRUTORA LTDA: Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 166143214, em que foi realizada a CITAÇÃO / INTIMAÇÃO da parte REQUERIDA RAVI CONSTRUTORA LTDA.
Sendo assim, aguarde-se manifestação e cumprimento da determinação judicial.
Em relação a parte requerida WEVERTON VIANA MARINHO: Conforme consta nos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
24/07/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709964-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LINS REQUERIDO: WEVERTON VIANA MARINHO, RAVI CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO À parte autora para ciência da expedição do mandado, devendo viabilizar o cumprimento da diligência junto ao Oficial de Justiça responsável. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
14/07/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 15:34
Desentranhado o documento
-
14/07/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 14:58
Desentranhado o documento
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 08:28
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 22:02
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 21:58
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
25/06/2023 17:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/06/2023 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2023 16:57
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 01:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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