TJDFT - 0739779-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 06:44
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739779-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUDOESTE SHOPPING EXECUTADO: GILBERTO VIEIRA SANTANA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 14:54:17.
SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral -
04/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:34
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 20:56
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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31/07/2025 07:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2025 07:03
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUDOESTE SHOPPING em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 09:18
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/05/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:42
Outras decisões
-
09/04/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739779-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUDOESTE SHOPPING EXECUTADO: GILBERTO VIEIRA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões apresentadas na petição de id. 228203994, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente comprovar a distribuição da carta precatória.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUDOESTE SHOPPING - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:36
Outras decisões
-
30/01/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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08/12/2024 16:20
Recebidos os autos
-
08/12/2024 16:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUDOESTE SHOPPING - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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05/12/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 06:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739779-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUDOESTE SHOPPING EXECUTADO: GILBERTO VIEIRA SANTANA DECISÃO I.
Assiste razão à Curadoria Especial quando aponta a existência de vícios na citação editalícia, por ausência de esgotamento dos meios legais possíveis à obtenção de endereço válido da Excipiente.
De fato, consta dos autos que a diligência de id. 192190656, restou infrutífera por ausente 3 (três) vezes, sendo necessária a realização de citação por Oficial de Justiça, conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Ademais, o executado é militar, possuindo domicilio necessário nos termos do art. 76, do Código Civil, ausentes, portanto, os requisitos legais dispostos no art. 256, do CPC.
Contudo, o vício apontado pode ser sanado antes de se declarar a nulidade da citação editalícia através da expedição de carta precatória para citação por Oficial de Justiça, no endereço que constou como ausente em 3 (três) vezes.
Assim, antes de se reconhecer a nulidade da citação por edital do executado, conforme requerido pela Curadoria Especial em Exceção de Pré-Executividade apresentada em id. 207704628, expeça-se carta precatória de citação para o endereço AV.
PIRES FERNANDES, 135, SETOR AEROPORTO, GOIÂNIA/GO.
CEP: 74.070-030.
II.
Caso a diligência seja cumprida com êxito, sendo o executado citado pessoalmente, proceda-se nos demais termos da decisão de id. 176264432.
III.
Lado outro, caso a diligência mostre-se infrutífera, ratifico desde já o edital de citação expedido nos autos e entendo por suprida a nulidade apontada pela Curadoria Especial.
Nesse caso, abra-se nova vista dos autos à Curadoria Especial, e após, se não houver outros requerimentos, intime-se o credor para promover o prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:13
Deferido o pedido de GILBERTO VIEIRA SANTANA - CPF: *04.***.*76-53 (EXECUTADO).
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10/09/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 06:24
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GILBERTO VIEIRA SANTANA em 01/08/2024 23:59.
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14/06/2024 04:06
Publicado Citação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 12:15
Expedição de Edital.
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28/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 21:46
Recebidos os autos
-
23/05/2024 21:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUDOESTE SHOPPING - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:58
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUDOESTE SHOPPING - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
23/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739779-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUDOESTE SHOPPING EXECUTADO: GILBERTO VIEIRA SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço SHIS QI 19, Conjunto 5, Casa 3, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71655-050, já foi diligencado sem êxito conforme se observa do ID 190006629 onde foi certificado que: "CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 05/03/2024 às 08:25, dirigi-me à(ao) SHIS QI 19 CONJUNTO 5-CASA 3 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL BRASÍLIA-DF CEP 71655-050, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de GILBERTO VIEIRA SANTANA, uma vez que ele(a) seria desconhecido(a) no local, conforme informado por (ZILMAR ROQUE).
Distrito Federal, 13 de março de 2024.
MONICA ANDREA BONTEMPO DE DEUS VIEIRA Oficial(a) de Justiça - mat. 310617 " Pelo que deixo de xpedir mandado para citação do executado.
Desta forma, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a promover a citação do executado, indicando endereço,váldo e ainda não diligenciado ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação), nos termos do subitem 1.8 da decisão de ID 176264432.
BRASÍLIA-DF, 17 de abril de 2024 15:29:24.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
17/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739779-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUDOESTE SHOPPING EXECUTADO: GILBERTO VIEIRA SANTANA CERTIDÃO Tendo em vista diligência de ID 192190656, que atestou ausência da parte requerida, de ordem, intimo o exequente a dizer se tem interesse na expedição de carta precatória.
Em caso positivo, deverá cumprir, no prazo de 5 (cinco) dias, as seguintes determinações: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
Brasília - DF, 5 de abril de 2024 às 04:57:11 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
05/04/2024 04:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/10/2023 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739779-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUDOESTE SHOPPING EXECUTADO: GILBERTO VIEIRA SANTANA, MATER ENGENHARIA LTDA DECISÃO Em uma análise preliminar, não se constata prevenção com os processos listados automaticamente pelo PJe, pois referem-se à débitos locatícios de unidades imobiliárias distintas.
Ante a sentença de id. 172964705, emende-se para esclarecer a presença da parte MATER ENGENHARIA LTDA no polo passivo da demanda.
Prazo de 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/09/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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