TJDFT - 0711782-04.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de IANA DE OLIVEIRA MOREIRA *55.***.*92-89 em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:46
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711782-04.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUNAIA SOARES MARTINS REQUERIDO: IANA DE OLIVEIRA MOREIRA *55.***.*92-89, IANA DE OLIVEIRA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requereu o levantamento dos valores depositados nos autos.
Intimadas, as rés deixaram transcorrer in albis o prazo sem manifestação.
Pelo exposto, quanto ao valor depositado espontaneamente, conforme id. 201419532, expeça-se alvará/ofício de transferência pelo BANKJUS em favor da requerente, independente da preclusão e observadas as conferências cartorárias que se fizerem necessárias, a ordem de expedição e eventuais preferências legais.
Dados bancários informados ao id.201748137.
A procuração, acostada ao id.129278138, confere poderes para advogada receber e dar quitação.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
02/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:21
Deferido o pedido de JUNAIA SOARES MARTINS - CPF: *09.***.*30-07 (REQUERENTE).
-
24/09/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de IANA DE OLIVEIRA MOREIRA *55.***.*92-89 em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de IANA DE OLIVEIRA MOREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de IANA DE OLIVEIRA MOREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de IANA DE OLIVEIRA MOREIRA *55.***.*92-89 em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 20:35
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:35
Outras decisões
-
07/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/07/2024 14:41
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
25/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de IANA DE OLIVEIRA MOREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de IANA DE OLIVEIRA MOREIRA *55.***.*92-89 em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de JUNAIA SOARES MARTINS em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:47
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 23:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/01/2024 11:07
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 04:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a autora para manifestar-se.
Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo e nada mais requerendo as partes, anote-se a conclusão para sentença. -
30/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
30/12/2023 19:03
Outras decisões
-
18/10/2023 20:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/10/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de IANA DE OLIVEIRA MOREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de IANA DE OLIVEIRA MOREIRA *55.***.*92-89 em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:48
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, mantenho a gratuidade de justiça concedida à autora.
INDEFIRO o pedido de produção de prova oral.
Fica a parte ré intimada a fim de comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses, comprovantes de rendimentos (balanços contábeis, declaração de imposto de renda, etc) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente hipossuficientes, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. -
29/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/09/2023 06:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de IANA DE OLIVEIRA MOREIRA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de IANA DE OLIVEIRA MOREIRA *55.***.*92-89 em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:57
Outras decisões
-
16/08/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/08/2023 08:11
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/07/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 11:16
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/05/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de IANA DE OLIVEIRA MOREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de IANA DE OLIVEIRA MOREIRA *55.***.*92-89 em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 23:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 20:49
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:49
Deferido o pedido de IANA DE OLIVEIRA MOREIRA *55.***.*92-89 - CNPJ: 43.***.***/0001-08 (REQUERIDO), IANA DE OLIVEIRA MOREIRA - CPF: *55.***.*92-89 (REQUERIDO) e JUNAIA SOARES MARTINS - CPF: *09.***.*30-07 (REQUERENTE).
-
27/04/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/04/2023 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
03/02/2023 17:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 00:27
Recebidos os autos
-
02/02/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/12/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2022 11:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 14:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 17:28
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/07/2022 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 15:40
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2022 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/06/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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